Com a pandemia de Covid-19, muitos consumidores passam por dificuldades financeiras. Para esses casos, existem medidas temporárias até ao final de junho que visam protegê-los contra possíveis cancelamentos ou suspensões de contratos com as operadoras.
Assim, caso não pague a fatura durante a primeira metade 2021 por quebra nos rendimentos, a MEO, NOS, Vodafone ou NOWO não poderão cancelar o serviço prestado. No site oficial da reguladora ANACOM, são explicadas as exceções.
Quebra de rendimentos e desemprego são justificação para suspender ou não pagar o serviço
“De acordo com as medidas legislativas adotadas, não é permitida, durante o primeiro semestre de 2021, a suspensão do fornecimento de serviços de comunicações eletrónicas”, pode ler-se na página da reguladora, que revela as exceções.
Em causa está a situação de falta de pagamento “motivada por situações de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20%, ou por infeção pela doença COVID-19”.
O que fazer para impedir a suspensão do serviço
Em primeiro lugar, deve "enviar ao seu operador uma declaração sob compromisso de honra que ateste a sua situação de desemprego, a quebra de rendimentos do seu agregado familiar igual ou superior a 20%, ou a sua infeção por COVID-19”.
É importante referir que, após o envio desta declaração "os operadores podem posteriormente solicitar aos seus clientes documentos que comprovem esses factos”. Estas regras são aplicáveis tanto a serviços pré-pagos como a pós-pagos.
Em conjunto com o operador, o consumidor deve definir qual o tempo razoável para pagar os valores em dívida consoante os seus rendimentos. Caso não seja abrangido por estas situações “se não pagar o serviço de telefone, internet ou TV, este será suspenso pelo seu operador após pré-aviso, e posteriormente cancelado se se mantiver a situação de não pagamento”.
Contratos suspensos serão retomados a 1 de janeiro de 2022
Em alternativa, também pode pedir uma suspensão temporária do contrato. “Sem penalizações ou cláusulas adicionais”, os contratos suspensos durante este período serão retomados a 1 de janeiro de 2022. Para cancelar ou suspender o contrato, é necessário proceder ao envio da mesma declaração acima mencionada.
Antes de ires, vê também como rescindir o contrato com as operadoras, seguindo os trâmites convencionais.
Consulta toda a informação no site da ANACOM
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