Alugaste casa, mas estás a ter problemas com infiltrações, com a canalização ou até com uma simples janela que teima em não fechar e que no inverno deixa o quarto gelado?
Se este é o teu caso e se notificaste o senhorio sobre a situação e ele nada fez, então fica a saber que tens o direito a pagar uma renda mais baixa até que o(s) problema(s) seja(m) solucionado(s).
De acordo com o Artigo 1040.º do Código Civil, no caso do imóvel arrendado apresentar defeitos que afetem a habitabilidade ou o uso para o qual foi arrendado, o inquilino tem o direito de exigir uma redução proporcional da renda.
Para além disso, se os defeitos tornarem o imóvel inabitável, o inquilino pode rescindir de imediato o contrato sem qualquer penalização.
O que conta como defeito que justifica redução?
Humidade nas paredes, infiltrações no teto, avaria na instalação elétrica ou de água, janelas ou portas com defeito que comprometam a segurança ou o conforto, aquecimento central instalado mas sem funcionar (corretamente).
A lista não é exaustiva, mas qualquer defeito ou falha que reduza o normal uso do imóvel para o qual foi arrendado entra para as 'contas'.
O primeiro passo é comunicar o defeito ao senhorio por escrito, com registo de data, dando-lhe um prazo razoável para reparar.
Se não agir, comunica que vais exercer o direito à redução de renda enquanto o problema persistir, indicando o valor reduzido que vais pagar e o fundamento legal.
Para tal, deves guardar toda a correspondência. Se o senhorio contestar (o mais provável) ou tentar cessar o contrato, o litígio pode ser resolvido no Balcão Nacional do Arrendamento ou, no pior dos cenários, no tribunal.
