O subsídio de alimentação é um dos benefícios mais comuns entre trabalhadores portugueses.
Ainda assim, poucos sabem que a forma como é pago, em dinheiro ou em cartão refeição, muda completamente quanto desse valor fica isento de IRS e de contribuições para a Segurança Social.
Atualmente, quando o subsídio é pago diretamente em dinheiro junto com o salário, o limite de isenção fiscal está fixado em 6 euros por dia.
Qualquer valor que ultrapasse esse montante passa a ser tratado como rendimento normal, sujeito tanto a IRS como a descontos para a Segurança Social.
Cartão refeição isento até 10,46 euros por dia
Já quando o mesmo subsídio é atribuído através de cartão refeição, o limite de isenção sobe para 10,46 euros por dia, um valor claramente superior, que resulta de uma regra do Código do IRS segundo a qual a isenção em cartão corresponde a 70% acima do limite aplicável ao pagamento em dinheiro.
Na prática, isto significa que duas pessoas a receber exatamente o mesmo valor diário de subsídio vão ficar com quantias líquidas diferentes, apenas por causa da forma de pagamento escolhida pela empresa.
Um trabalhador que receba 8 euros por dia em dinheiro paga IRS e contribuições sobre a fatia que excede os 6 euros isentos, mas se receber esse mesmo valor em cartão refeição, o montante inteiro fica dentro do limite de isenção, sem qualquer desconto adicional.
É também por esta razão que a maioria das empresas portuguesas opta atualmente por pagar o subsídio de alimentação em cartão em vez de dinheiro.
Acaba por ser benéfico para ambas as partes. Por um lado, o trabalhador recebe um valor líquido mais elevado; por outro, a empresa reduz os encargos com a Segurança Social sobre esse mesmo montante.
