Como cancelar um contrato na NOS, MEO ou Vodafone com o agente porta-a-porta ou à distância

Bruno Coelho
Bruno Coelho
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O passo inicial inerente a clientes das operadoras NOS, Vodafone, MEO ou NOWO passa pela celebração de um contrato. Este pode ser feito num estabelecimento comercial, por telefone ou internet fora do estabelecimento comercial, através de um agente porta-a-porta.

No comunicado mais recente, a ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações) esclarece como podes cancelar um contrato. E este pode ter sido feito à distância, ou com o referido agente porta-a-porta

Como cancelar um contrato celebrado com o agente porta-a-porta na NOS, MEO e Vodafone

Este pode ser cancelado livremente, sem custos e sem ser apresentado um motivo, no prazo de 30 dias seguidos, contado a partir da data da celebração do contrato (direito de resolução ou de arrependimento), exceto se o operador não informar o consumidor, antes da celebração do contrato, acerca da existência deste direito e das condições para o exercer.

Caso tal não tenha sucedido, o prazo passa de 30 dias seguidos para 12 meses e, se durante esses 12 meses o operador prestar essa informação, o prazo será então de 30 dias seguidos a contar do dia em que o consumidor a receber.

De realçar que este tipo de contratos é celebrado entre o consumidor e o um agente do operador, na presença física de ambos, em simultâneo. Inclui os casos em que é o consumidor a fazer uma proposta contratual.

Como cancelar um contrato celebrado à distância na NOS, MEO e Vodafone

Neste caso, pode ser cancelado livremente, sem custos e sem ser apresentado um motivo, no prazo de 14 dias seguidos, contado a partir da data da celebração do contrato (direito de resolução ou de arrependimento), exceto se o operador não informar o consumidor, antes da celebração do contrato, acerca da existência deste direito e das condições para o exercer.

Caso tal não não suceda, o prazo passa de 14 dias seguidos para 12 meses e, se durante esses 12 meses o operador prestar essa informação, o prazo será então de 14 dias seguidos a contar do dia em que o consumidor a receber.

Este tipo de contrato pode ter sido celebrado por telefone ou internet, entre o consumidor e o operador, sem presença física simultânea de ambos (incluindo a própria celebração do contrato). Pode estar integrado num sistema de venda ou prestação de serviços organizado para o comércio à distância.

A ter em conta

Esclarece a ANACOM que "cabe ao consumidor provar o envio de um pedido de resolução dentro do prazo, pelo que este deverá ser sempre feito por escrito e o respetivo comprovativo guardado”.

Este pode ser feito, por exemplo, através do preenchimento do formulário que deverá ser entregue pelo operador no momento da celebração do contrato.

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Bruno Coelho
Bruno Coelho
Está na 4gnews desde 2017, onde dá asas à sua paixão por escrever sobre as novidades tecnológicas. Durante esse período já fez mais de 100 reviews e marcou presença em alguns dos grandes eventos tecnológicos, como a Mobile World Congress e IFA.