Se és titular de um veículo registado em teu nome, sabe o que precisas de fazer até ao final deste mês e conhece as mudanças significativas que vão alterar por completo o calendário deste imposto nos próximos anos.
Quem tem de pagar e como receber os dados
De acordo com a informação disponibilizada pelas autoridades fiscais, a obrigação do pagamento anual do Imposto Único de Circulação (IUC) abrange tanto pessoas singulares como entidades coletivas que tenham em seu nome:
- Automóveis ligeiros e pesados;
- Motociclos, triciclos e quadriciclos;
- Barcos de recreio;
- Aeronaves;
Como obter as referências de pagamento:
- Via e-mail: Os contribuintes com endereço eletrónico e fidelização de contactos ativos no Portal das Finanças recebem as referências diretamente na sua caixa de correio eletrónico;
- Online: Podes emitir a caderneta predial/documento de cobrança diretamente no Portal das Finanças;
- Presencialmente: O documento pode ser pedido em qualquer balcão de atendimento dos serviços de Finanças.
Mudanças à vista no IUC
A forma e as datas de pagamento do IUC vão sofrer uma reformulação para aliviar o esforço financeiro das famílias e evitar a concentração de impostos em curtos períodos. O novo modelo introduz o pagamento faseado em prestações.
1. Período transitório em 2027
Para evitar que os contribuintes tenham de pagar o imposto referente a dois anos consecutivos num curto intervalo de tempo, vai ser aplicado um regime excecional em 2027:
- Montantes até 500 €: Pagamento feito numa única prestação, durante o mês de outubro;
- Montantes superiores a 500 €: Dividido em duas prestações, a pagar nos meses de julho e outubro (mantendo-se a opção de liquidação integral logo em julho).
2. Novo calendário definitivo em 2028
A partir de 2028, a data do "aniversário da matrícula" deixa de ditar o mês de pagamento e entra em vigor um calendário fixo:
- Até 100 €: Prestação única liquidada até ao final de abril;
- Entre 100 € e 500 €: Pagamento em duas prestações, nos meses de abril e outubro;
Mais de 500 €: Fracionado em três prestações, a liquidar em abril, julho e outubro.