Conduzir enquanto usas o telemóvel dá multa. Até aí, nada de novo, é senso comum. O que te pode deixar surpreendido é o facto de também ser multa usar o telemóvel em momentos em que o carro não está em andamento.
Ou seja, imagina que estás a conduzir e, a certa altura, és obrigado a parar num semáforo. O instinto pode ser ir ao telemóvel ver se tens notificações, eventualmente mandar uma mensagem, ou mudar a música que está a dar. Ora, o que é que dizem as regras sobre isso?
Carro parado? Não mexas no telemóvel
Conforme explica o Automóvel Club Portugal (ACP), "as regras relativas ao uso indevido do telemóvel também se aplicam quando o veículo está momentaneamente imobilizado num semáforo ou trânsito".
O ACP acrescenta ainda que a utilização indevida do smartphone nestas condições pode levar a uma multa que varia entre os 250 euros e os 1.250 euros. No limite, pode ainda levar à perda de 3 pontos na carta de condução e eventual inibição de conduzir (via Polígrafo).
Por esse motivo, a única forma legal de usar o telemóvel é após estacionar o carro, com o veículo totalmente imobilizado. Para além do ACP, da Polícia de Segurança Pública (PSP) e da Guarda Nacional Republicana (GNR) o referirem, estamos a falar de uma regra expressa no código da estrada.
O artigo 84º do Código da Estrada “proibe ao condutor a utilização ou o manuseamento de forma continuada de qualquer tipo de aparelho suscetível de prejudicar a condução, designadamente auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos”.
Esta é uma das regras que, pontualmente, é confundida pelos condutores. No entanto, há mais algumas que também tendem a causar dúvida, como podes consultar em baixo.