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Vais mudar de emprego? Ferramenta oficial da ACT calcula quanto tens a receber

Estás a pensar mudar de emprego ou vais terminar o contrato de trabalho? Antes de tomares uma decisão, pode ser útil saber quanto poderás ter direito a receber da tua entidade empregadora.

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Pessoa a mexer em papéis
Imagem ilustrativa Crédito@Pexels

O que calcula o simulador da ACT?

Para quem vai mudar de emprego ou está em fim de contrato, o cálculo da indemnização a receber levanta sempre dúvidas. Mas o ACT pode ajudar com o seu simulador online.

A ferramenta foi desenhada para dar uma estimativa clara dos direitos financeiros na cessação do contrato de trabalho, cobrindo:

  • Compensação por despedimento: Calculada caso exista direito legal a indemnização;
  • Férias e respetivo subsídio: Inclui dias não gozados e proporcionais do tempo trabalhado;
  • Subsídio de Natal: Valores proporcionais ao período trabalhado no ano em causa.

Mas atenção a própria ACT ressalva que os resultados são meramente indicativos e não vinculativos. Este simulador serve para te dar uma ideia mais concreta do dinheiro que podes ter direito a receber.

Há situações que o simulador não contempla

A ACT, no seu site, alerta para algumas limitações importantes da ferramenta. Entre as situações que não são contempladas estão, por exemplo, a cessação do contrato durante o período experimental.

Tudo porque neste caso não há lugar a indemnização, acontecendo o mesmo com a caducidade de determinados contratos de trabalhadores reformados por velhice ou com mais de 70 anos.

O simulador também não contabiliza nos cálculos o período em que o contrato de trabalho tenha estado suspenso, nomeadamente devido a doença. Por isso, o valor apresentado deve ser encarado apenas como uma estimativa e não como o montante definitivo a receber.

Férias e subsídio de férias têm regras específicas

Outro ponto importante diz respeito ao cálculo das férias e do respetivo subsídio. Segundo a ACT, o simulador utiliza uma proporcionalidade direta em função do tempo trabalhado para calcular os proporcionais de férias e subsídio de férias, não recorrendo ao valor do dia útil.

Existem ainda regras especiais para contratos que terminam no ano da admissão, no ano civil seguinte ao início do contrato ou antes de completarem seis meses.

Nessas situações, os valores relativos a férias e subsídio de férias podem surgir agregados no simulador nas rubricas correspondentes a “férias” e “subsídio de férias”.

O simulador não calcula tudo o que pode ter de pagar ou receber

A ferramenta da ACT também tem outras limitações que devem ser conhecidas antes de interpretares o resultado. Os valores apresentados não incluem as quantias eventualmente devidas à Segurança Social e à Autoridade Tributária.

Além disso, o simulador é baseado nos dados introduzidos pelo utilizador, sendo este o responsável pela informação fornecida.

A ACT esclarece ainda que os resultados não vinculam a própria entidade e que os efeitos das normas legais dependem sempre das circunstâncias concretas de cada contrato.

A autoridade alerta também que o simulador foi desenvolvido com base na legislação em vigor à data de 1 de maio de 2023.

No cálculo da compensação, foi considerado o valor atualizado da retribuição mínima mensal garantida para o ano em causa, pelo que é importante ter em conta a data e as regras utilizadas pela ferramenta.

A ACT disponibiliza ainda um simulador específico para calcular eventuais créditos de horas de formação.

Não tomes decisões apenas com base na simulação

Apesar de ser uma ferramenta útil para obter uma primeira estimativa, a própria ACT deixa um aviso importante: os resultados não devem servir, por si só, de base para tomar decisões sem aconselhamento profissional adequado ao caso concreto.

Se estiveres prestes a terminar o contrato, a mudar de emprego ou a negociar a saída da empresa, o valor efetivamente devido pode depender de vários fatores específicos da tua situação.

O simulador da ACT é, por isso, uma boa forma de perceber quanto poderá estar em causa, mas não substitui a análise das regras legais aplicáveis ao teu contrato nem o aconselhamento profissional quando necessário.

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Mónica Marques
Mónica Marques
Ao longo de mais de 20 anos de carreira na área da comunicação assistiu à chegada do 3G e outros eventos igualmente inovadores no mundo hi-tech. Em 2020 juntou-se à equipa do 4gnews.