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TVDE e táxis vão cruzar-se em setembro, mas poderás escolher?

A nova lei dos TVDE entra em vigor a 1 de setembro e permite que os táxis operem em aplicações como a Uber e a Bolt. Os preços, as avaliações e os próprios veículos também vão mudar.

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Imagem gerada por IA | ChatGPT

Pedir uma viagem na Uber ou na Bolt poderá passar a significar que aparece um táxi. A nova lei dos TVDE entra em vigor a 1 de setembro e aproxima dois serviços que, até agora, funcionavam de forma separada.

A entrada dos táxis nestas plataformas é uma das principais novidades da Lei n.º 59/2026, que também altera as tarifas dinâmicas, as avaliações das viagens e as regras aplicáveis aos veículos e motoristas.

O que muda com a nova lei dos TVDE?

Os táxis passam a poder realizar viagens através de aplicações como a Uber e a Bolt, desde que estejam registados para a atividade TVDE e cumpram os requisitos exigidos aos restantes veículos.

Quando aceitarem uma viagem através da aplicação, terão de respeitar as regras dos TVDE. Isto significa que não poderão recolher passageiros diretamente na rua, utilizar praças de táxis ou beneficiar de vias reservadas a esse serviço.

O pagamento também continuará a ser realizado eletronicamente através da plataforma. Quando o mesmo veículo regressar à atividade tradicional, volta a aplicar-se o regime habitual dos táxis, que também está a ser alvo de alterações nas regras utilizadas para calcular o preço das viagens.

Outra mudança importante diz respeito às tarifas dinâmicas. Até agora, os aumentos estavam limitados a 100% acima do preço médio cobrado pelo operador nas 72 horas anteriores.

A nova lei elimina esse limite. Na prática, isto poderá permitir preços mais elevados em períodos de maior procura, como horas de ponta, dias de chuva ou saídas de concertos.

As plataformas continuam obrigadas a apresentar o preço da viagem e a disponibilizar uma opção com valor fixo. Ainda assim, os descontos que algumas aplicações disponibilizam poderão ganhar ainda mais importância para quem pretende poupar.

Também muda a forma como as viagens podem ser avaliadas. A lei anterior proibia a avaliação dos passageiros por motoristas ou plataformas. Essa proibição desaparece e passa a estar previsto um sistema de avaliação da viagem pelo utilizador e pelo motorista.

O diploma não explica se estas avaliações vão ser apresentadas através de estrelas ou se poderão influenciar futuros pedidos. A Comissão Nacional de Proteção de Dados alertou para os riscos associados à criação de perfis e a possíveis decisões automatizadas.

A nova legislação também permite a gravação de vídeo dentro dos veículos, mas apenas com autorização expressa do passageiro e do motorista. A funcionalidade terá de estar desligada por defeito e não poderá gravar som.

No caso dos veículos, a idade máxima passa para menos de 10 anos, enquanto os modelos exclusivamente elétricos poderão ter até 12 anos. A inspeção anual continua obrigatória.

Está ainda previsto um novo dístico fixo com código QR, ou tecnologia equivalente, que permitirá confirmar a matrícula, a licença do operador, a existência de seguro e a autorização para prestar serviços TVDE.

As aplicações também deverão permitir escolher um motorista com conhecimento de português, uma possibilidade que já estava a ser discutida para a Uber e para a Bolt.

Afinal, poderás escolher entre um táxi e um TVDE?

Apesar de os táxis passarem a poder trabalhar nestas plataformas, a nova lei não estabelece expressamente que os utilizadores tenham de poder escolher entre um táxi e um veículo TVDE convencional.

O diploma obriga a aplicação a indicar claramente quando o carro atribuído é um táxi em serviço TVDE, mas não impõe a criação de uma categoria específica nem de um filtro que permita excluir estes veículos.

A Uber e a Bolt poderão disponibilizar essa escolha por iniciativa própria. Aliás, estas plataformas já demonstraram que conseguem criar opções direcionadas para determinados utilizadores, como aconteceu com o serviço da Uber que permite viagens entre motoristas e passageiras mulheres.

No entanto, até existir uma comunicação das plataformas sobre o funcionamento concreto desta integração, não é possível garantir que o passageiro poderá escolher antecipadamente o tipo de veículo.

A lei também não estabelece um direito específico a cancelar gratuitamente uma viagem apenas porque o carro atribuído é um táxi.

Embora o novo regime entre em vigor a 1 de setembro, algumas alterações poderão demorar mais tempo a chegar às aplicações, uma vez que dependem da adaptação das plataformas e de regulamentação adicional.

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Miguel Vieira
Miguel Vieira
Miguel Vieira é colaborador no 4gnews com formação em Programação e Multimédia. Cobre tecnologia, gaming e mobilidade elétrica, com presença em eventos como a Web Summit, Lisboa Games Week, ECarShow e SAHE.