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Setembro chega com más notícias para quem anda de Uber e Bolt

A nova lei dos TVDE já entrou em vigor e muda várias regras da Uber e Bolt, incluindo uma alteração que facilmente faz subir o preço das viagens.

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Para além de ter chegado um novo concorrente português ao mercado dos TVDE, também partir deste mês, quem pede uma viagem através de aplicações como a Uber ou a Bolt já está a ser afetado por uma reforma que muda praticamente todo o setor.

A nova lei dos TVDE entrou em vigor a 1 de setembro, oito anos depois de este tipo de transporte ter sido regulado pela primeira vez em Portugal.

A Lei n.º 59/2026, publicada em Diário da República a 25 de agosto, altera o regime anterior num ponto que gerou bastante contestação por parte das associações de táxis.

Posto isto, os táxis tradicionais passam agora a poder registar-se para trabalhar através das plataformas eletrónicas, desde que cumpram os requisitos exigidos e sejam aceites por uma plataforma licenciada.

Na prática, isto significa que um táxi comum pode aparecer como opção ao pedir uma viagem na aplicação, algo que até aqui não acontecia.

O que muda na conta da viagem?

Um dos aspetos que mais interessa a quem usa estas aplicações no dia a dia é a tarifa dinâmica.

A lei mantém a possibilidade de o preço subir consoante a procura, mas elimina o limite específico que até agora condicionava essa subida.

As plataformas continuam obrigadas a aplicar essa tarifa de acordo com uma fórmula previamente comunicada e têm de apresentar de forma clara os elementos usados no cálculo do preço.

No entanto, deixa de existir um teto legal fixo, o que pode traduzir-se em subidas de preço mais acentuadas em horas de grande procura.

A idade máxima permitida para os veículos também sobe, de menos de sete anos para menos de dez, com uma exceção para carros totalmente elétricos, que podem chegar aos doze anos de utilização.

Há mudanças significativas

A lei introduz ainda um novo dístico inamovível e antifraude, validável eletronicamente, que substitui o sistema anterior, e passa a permitir publicidade dentro dos veículos, algo que era proibido até agora.

Câmaras de videogravação no interior também ficam permitidas, desde que ambas as partes, motorista e passageiro, deem o seu consentimento.

Do lado da fiscalização, as coimas máximas aplicáveis a empresas sobem de 15 mil para 44 mil euros, um sinal claro de que o Estado quer reforçar o controlo sobre o cumprimento das novas regras.

Já as alterações às tarifas dos táxis tradicionais, uma consequência indireta desta reforma, só entram em vigor a 1 de outubro, um mês depois da nova lei do TVDE.

Tomás Cascão
Tomás Cascão
Tomás Cascão é colaborador do 4gnews. Especializado em tecnologia, temas nacionais, streaming e dicas para smartphones, com foco em conteúdos úteis e acessíveis para o dia a dia.