Taxa de tratamento a 1 de novembro
As encomendas online efetuadas fora da União Europeia (UE) vão passar a estar sujeitas a uma nova taxa de tratamento, com entrada em vigor prevista até 1 de novembro. A medida junta-se ao fim da isenção de direitos aduaneiros que, desde 1 de julho, já aplicava uma cobrança de três euros nas compras até 150 euros.
Desta vez, contudo, o plano de Bruxelas traz uma garantia importante: a nova cobrança foi desenhada para ficar a cargo das plataformas e importadores, evitando que o custo seja passado para a carteira dos consumidores, avança o Jornal de Negócios.
Por que razão a União Europeia criou esta nova taxa?
A iniciativa surge como resposta ao fluxo massivo de comércio eletrónico de baixo valor proveniente de países terceiros. Só em 2025, entraram no espaço comunitário cerca de 5,9 mil milhões de artigos desta categoria, com mais de 90% a terem origem na China.
A nova taxa de tratamento destina-se a cobrir os custos operacionais das autoridades alfandegárias e vai ter as seguintes características:
- Valor fixo: O montante exato será determinado, em breve, pela Comissão Europeia e revisto de dois em dois anos para manter a proporcionalidade;
- Cobrança na origem: Será paga pela entidade responsável pelos encargos aduaneiros, ao abrigo do novo estatuto de "importador para vendas à distância";
- Sem encargos surpresa: O objetivo é garantir que o cliente saiba exatamente quanto paga no ato da compra, sem custos adicionais à chegada da encomenda.
Entender a diferença entre as taxas das compras online
| Taxa / Alteração | Data de Entrada | Quem Paga / Como Funciona |
| Fim da Isenção (3 €) | 1 de julho | Taxa por categoria de produto em compras até 150 € fora da UE. |
| Taxa de Tratamento | Até 1 de novembro | Valor fixo a suportar pelas plataformas/importadores pelo processamento aduaneiro. |
Por outras palavras, a ideia é os consumidores não serem afetados por mais um encargo extra. Teremos de aguardar para ver qual a estratégia que as plataformas vão adotar face a esta nova taxa.
Uma revolução nas alfândegas europeias
A introdução desta taxa faz parte da reforma do Código Aduaneiro da UE, que pretende unificar os sistemas nacionais num único ponto de entrada aduaneiro, reduzindo a burocracia e aumentando o controlo sobre o comércio transfronteiriço.
O calendário de implementação inclui ainda dois marcos fundamentais:
- 2027: Entrada em funcionamento da nova Autoridade Aduaneira da UE, com sede em Lille (França);
- 1 de julho de 2028: Obrigatoriedade da utilização da Plataforma de Dados Aduaneiros da UE para todas as remessas de comércio eletrónico.
Até lá, a prioridade para quem faz compras em retalhistas internacionais é acompanhar a entrada em vigor da nova medida até 1 de novembro.