
Ao contrário do que acontece com o Apoio aos Desempregados de Longa Duração ou do Complemento Solidário para Idosos, o abono de família é dos apoios mais conhecidos da Segurança Social.
No entanto, os valores extra associados a situações específicas passam frequentemente ao lado de quem devia estar a recebê-los.
Existem três situações que dão direito a montantes adicionais: monoparentalidade, famílias mais numerosas e deficiência de um dependente.
Famílias monoparentais
As famílias monoparentais inseridas nos primeiros quatro escalões têm direito a uma majoração de 50% sobre o valor do abono de família.
Ou seja, um filho no primeiro escalão que normalmente daria direito a 75,13 euros mensais passa a valer 112,70 euros numa família com apenas um adulto responsável. Esta majoração aplica-se também às bonificações por deficiência quando existam.
Filhos com deficiência
Quem tenha a cargo uma criança ou jovem com deficiência recebe um complemento ao abono de família que se prolonga até aos 24 anos, ou até aos 27 se frequentar o ensino superior.
Em 2026, a Segurança Social está a pagar 74,19 euros até aos 14 anos, 108,06 euros dos 14 aos 18 anos e 144,63 euros dos 18 aos 24 (ou 27) anos. Este complemento soma-se ao abono base.
Além disso, em setembro, as famílias do primeiro escalão com filhos entre os seis e os 16 anos que frequentem a escola recebem o abono de família a dobrar.
Este pagamento extra existe para apoiar as despesas com o regresso às aulas e é automático para quem já recebe o apoio. Não é necessário pedir.
Para verificares que estás a receber tudo a que tens direito deves ir à tua Segurança Social Direta e confirmar o valor que está a ser pago mensalmente.
Compara com os escalões e as majorações aplicáveis à tua situação. Se houver diferença, o pedido de revisão é feito online, sem custos.
