
Quando o subsídio de desemprego acaba muitos portugueses ficam sem qualquer vencimento que lhes permita fazer face às despesas correntes do mês (renda, água, luz, gás, etc) já que não conseguiram voltar ao mercado de trabalho.
O que muitos ainda desconhecem - até porque é muito pouco divulgado - é que existe um apoio adicional da Segurança Social precisamente para quem está nesta situação. Dá pelo nome de Apoio aos desempregados de longa duração.
É atribuída durante seis meses e é calculada com base em 80% do valor do último subsídio social de desemprego recebido. É destinada a quem já esgotou o período do subsídio de desemprego, seja o inicial ou o prolongamento.
Quem pode aceder?
Para poder beneficiar, há algumas condições a cumprir que há que respeitar. Desde logo, os interessados terão de ter deixado de receber o subsídio social de desemprego há mais de seis meses.
Têm também de estar inscritos no Centro de Emprego. Outro ponto é que o rendimento mensal do agregado familiar não ultrapasse os 429,70 euros por pessoa, que diz respeito ao limite de 80% do IAS por pessoa do agregado familiar.
Para fazer o pedido (tens 90 dias para o submeter), só é preciso ir ao Portal da Segurança Social Direta e selecionar Menu Trabalho depois Opção Desemprego e, por fim, Apoio aos Desempregados de Longa Duração.
Desempregado com 52 ou mais anos?
Além disso, há uma proteção igualmente pouco conhecida para quem fica desempregado a partir dos 52 anos.
Chama-se Reforma antecipada por desemprego de longa duração e qualquer um que tenha ficado desempregado com pelo menos 52 anos (e 22 anos de contribuições) pode pode aceder à reforma antecipada aos 57 anos.
Esta proteção existe precisamente porque a reinserção no mercado de trabalho a partir dos 52 anos é estatisticamente muito mais difícil.
Porém, tendo em conta que quem tem mais de 50 anos beneficia de um período base de 540 dias (18 meses) que pode ser renovado por período igual e mais 60 dias por cada 5 anos de descontos efetuados nos últimos 20 anos (cerca de 8 meses).
Estamos a falar de quase quatro anos passados, ou seja, a pessoa que ficou desempregada com 52 anos já estará com 56 anos. Portanto, ficará alguns meses sem receber até poder pedir a reforma.
Contudo, deves ter em conta que há fortes penalizações no caso de pedires a reforma antecipada. Perdes 0,5% por cada mês de antecipação face aos 62 anos, a que acresce o fator de sustentabilidade.
