Até ao último dia do mês de agosto
A Segurança Social alargou o prazo para o pagamento de contribuições durante o mês de agosto. Em vez do habitual dia 25, os contribuintes abrangidos pela medida podem efetuar o pagamento até 31 de agosto.
A alteração foi anunciada pela própria Segurança Social, em comunicado, e está relacionada com a redução da atividade de empresas e trabalhadores durante o período de férias.
Segundo o organismo, o prazo adicional pretende facilitar o cumprimento das obrigações contributivas durante o mês de agosto e evitar que eventuais atrasos relacionados com a pausa de verão prejudiquem os contribuintes.
Quem beneficia do prazo alargado?
O alargamento do prazo aplica-se a várias categorias de contribuintes, nomeadamente:
- Trabalhadores independentes;
- Trabalhadores do serviço doméstico;
- Pessoas abrangidas pelo Seguro Social Voluntário;
- Entidades contratantes;
- Entidades beneficiárias dos profissionais da cultura;
- Produtores agrícolas das Regiões Autónomas.
Em setembro, pagamento volta ao dia 25
É importante ter em atenção que esta alteração é excecional e válida apenas durante o mês de agosto. O calendário habitual será retomado já no mês seguinte. A partir de setembro, os pagamentos de contribuições à Segurança Social voltam a ter como prazo o dia 25 de cada mês.
Quem tiver contribuições a pagar deve, por isso, aproveitar o prazo adicional de agosto para regularizar a situação contributiva dentro do novo limite.
Como consultar o valor a pagar à Segurança Social?
O valor das contribuições pode ser consultado online através dos serviços da Segurança Social. Os contribuintes podem aceder ao menu “Pagamentos e dívidas” e consultar a respetiva “Posição atual” para verificar os valores em dívida.
Também é possível utilizar a opção “Pagamentos e dívidas > Valores a pagar à Segurança Social > Consultar valores a pagar e emitir documentos de pagamento”. O montante a pagar varia consoante o tipo de contribuinte e a situação profissional.
Como é calculado o valor das contribuições?
No caso das entidades empregadoras, o valor das contribuições é calculado através da aplicação de uma taxa contributiva sobre as remunerações dos trabalhadores.
O montante é dividido em duas componentes: uma parte corresponde às quotizações descontadas ao trabalhador e outra às contribuições suportadas pela entidade empregadora. Para os restantes contribuintes, o cálculo depende do respetivo regime contributivo e da situação profissional.