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Se a tua operadora te cobrar esta taxa na fatura, recusa pagar: é ilegal

Vais mudar de rede e queres manter o número? Pelas regras da ANACOM, as operadoras não podem cobrar taxas de portabilidade. Se vires este serviço na fatura, recusa pagar: é totalmente ilegal e gratuito por lei.

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Operadora
(via Gemini)

Mudar de operadora em Portugal para conseguir um tarifário mais barato tornou-se uma prática comum para milhares de consumidores. No entanto, na hora de mudar de rede e pedir para manter o mesmo número de telemóvel (portabilidade), deves estar informado sobre os teus direitos.

Se detetares qualquer cobrança associada a este processo na tua conta, deves recusar o pagamento de imediato: o serviço é 100% gratuito por lei.

As novas regras da ANACOM vieram blindar os direitos dos consumidores e acabar de vez com as barreiras financeiras ocultas criadas para prender os clientes às velhas redes.

O fim definitivo da "Taxa de Portabilidade"

Até há algum tempo, várias operadoras em Portugal aproveitavam o momento de transição para aplicar taxas sob o pretexto de "custos de processamento" para transferir o número. Desde a entrada em vigor do Regulamento n.º 38/2025 da Anacom, esta prática passou a ser estritamente proibida.

A lei estipula que as empresas de telecomunicações não podem cobrar qualquer tipo de encargo direto aos utilizadores finais pela portabilidade do número. Quer sejas um cliente particular ou uma empresa, manter o teu número de telemóvel quando mudas de operadora não te pode custar um único cêntimo.

Atenção: Fidelizações e Saldos não entram no perdão

Para evitares surpresas na fatura de fecho, é fundamental saberes distinguir a gratuitidade do serviço das tuas obrigações contratuais:

  • O que é proibido cobrar: Taxas de ativação da portabilidade, custos de transferência de linha ou emissão do novo cartão associado à mudança de rede.
  • O que continuas a ter de pagar: Se mudares de operadora antes do fim do teu período de fidelização, a antiga empresa mantém o direito legal de te cobrar a respetiva indemnização por incumprimento contratual.
  • A "pequena rasteira" dos cartões pré-pagos: Se tiveres saldo restante num cartão recarregável, a operadora antiga é obrigada a devolver-te o dinheiro num prazo de 10 dias úteis caso o solicites. No entanto, a lei permite-lhes cobrar uma taxa administrativa de reembolso até 1 euro por essa operação financeira específica.

A lei inverteu-se: falhas agora dão direito a indemnização

Além de proibir a cobrança de taxas, a nova legislação da Anacom passou a penalizar severamente as operadoras que atrasem o processo de portabilidade ou que falhem intervenções físicas agendadas na rede.

Se a nova operadora falhar o prazo acordado para a ativação do teu número, tens o direito legal de receber uma indemnização automática de 3 euros por cada dia completo de atraso. Caso detetes uma cobrança indevida de portabilidade, deves avançar com uma queixa formal no Livro de Reclamações Eletrónico para garantir a devolução do montante.

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Luís Guedes
Luís Guedes
É apaixonado pela escrita. Desde tecnologia, a entretenimento, passando sempre pela música e pelos livros, o Luís é fascinado por tornar o complexo em simples e o simples em ainda mais simples.