Nos últimos dias, o Governo anunciou que aumentou o valor de um apoio que é recebido por milhares de portugueses.
No entanto, o que ainda muitas famílias não sabem é que a Segurança Social atribui um apoio em dinheiro aos avós que precisam de faltar ao emprego para cuidar dos netos, seja por nascimento ou por doença.
O subsídio para assistência a neto existe em duas modalidades, com regras e valores diferentes consoante a situação.
A primeira aplica-se ao nascimento de um neto filho de um adolescente com menos de 16 anos, desde que o bebé viva com os avós em comunhão de casa e mesa.
Neste caso, o apoio pode durar até 30 dias consecutivos, sendo pago a 100% da remuneração de referência do avô ou avó que falta ao trabalho.
Se ambos vivem com o neto, podem repartir os dias entre si, mas nunca em simultâneo, e devem informar a Segurança Social sobre como vão dividir o período.
Os valores em causa
A segunda modalidade destina-se a avós que substituem os pais quando um neto menor, ou com deficiência ou doença crónica independentemente da idade, precisa de assistência urgente por doença ou acidente.
Aqui o subsídio corresponde a 65% da remuneração de referência, com um valor mínimo diário de 12,81 euros, e os dias utilizados pelos avós são descontados aos limites anuais de faltas a que os pais teriam direito.
Podem candidatar-se trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes, beneficiários do Seguro Social Voluntário e até pessoas em pré-reforma ou a receber pensão, desde que continuem a descontar para a Segurança Social.
O pedido deve ser feito até seis meses depois de a falta ter terminado, e já é possível submetê-lo através da Segurança Social Direta, sem necessidade de deslocação a um balcão.