
Mais um dia, mais um episódio de Dicas ANACOM. Esta é a rubrica semanal da Autoridade Nacional das Comunicações (ANACOM), que sai três vezes por semana no programa "Bom Dia Portugal" da RTP.
Desta vez, o tema do episódio está relacionado com portabilidade.
O que diz a ANACOM?
A ANACOM explica que o cliente "quando pede a portabilidade pode ficar sem serviço, por um período máximo de 3 horas. Esse período chama-se janela de portabilidade e a nova empresa deve informá-lo desta possibilidade, pelo menos, 12 horas antes".
A entidade reguladora das comunicações refere ainda que, se essa janela de 3 horas passar e continuar sem serviço, poderás contactar a nova empresa, porque podes ter direito a uma compensação.
"No caso dos números móveis, após a portabilidade confirme se o equipamento não está bloqueado à rede antiga e se tem o cartão SIM ou o eSIM da nova empresa corretamente inserido ou configurado. Após a portabilidade, o serviço deve ficar ativo e a funcionar" - refere a ANACOM.
Deves ainda saber que, se por culpa da nova empresa, ficares sem serviço após um dia útil da data acordada, tens direito a 23 euros por número e por cada dia que passar. A portabilidade pode implicar uma pausa curta, mas nunca uma interrupção prolongada do serviço.
E por falar em portabilidade...
Noutro episódio de Dicas ANACOM, também foi abordada a questão da portabilidade. Conforme foi explicado, sempre que mudares de operadora em Portugal, tens de ter contigo um código CVP. Sem este, não há portabilidade.
O código em questão tem 12 dígitos e tem o objetivo de "identificar o titular do contrato e deve ser indicado à nova empresa sempre que pede a portabilidade". Podes encontrar o CVP na fatura mensal ou na área de cliente.
Em última instância, podes ainda pedir o código à tua operadora, através de chamada telefónica, SMS, ou presencialmente. É importante que tenhas sempre presente: a portabilidade só acontece com CVP.
