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ANACOM avança com proposta que pode dar até 5.750 euros a quem muda de operadora de internet

Mudar de operador de internet pode ficar muito mais simples. A ANACOM quer que passe a ser a nova empresa a tratar de todo o processo e propõe compensações até 23 euros por dia quando houver falhas ou interrupções no serviço.

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Anacom

Mudar de operadora de internet em Portugal pode deixar de ser um processo gerido pelo próprio cliente.

A ANACOM publicou, nesta sexta-feira, 31 de julho, um projeto de regulamento que passa a responsabilidade de conduzir a mudança para a empresa que recebe o novo cliente, em vez de deixar essa tarefa a cargo de quem está a sair do operador antigo.

A base legal para esta mudança está no artigo 140.º da Lei n.º 16/2022, que estabelece justamente que é a empresa nova a conduzir todo o processo de migração.

Já o número 1 do artigo 114.º estende esta proteção a todos os elementos que fazem parte de um pacote contratado, incluindo o equipamento fornecido, como routers ou descodificadores.

Lei mantém-se como está pelo menos até setembro

É importante perceber que este ainda é apenas um projeto em consulta pública, não uma regra já em vigor.

Os contributos de qualquer cidadão ou empresa estão abertos até 11 de setembro, e só depois desse período é que a ANACOM decide a versão final do regulamento.

Isto significa que, hoje, um consumidor não pode ainda exigir que seja o novo operador a tratar de tudo, mas já pode recorrer às proteções previstas na Lei n.º 16/2022, que já está em vigor.

Na prática atual, sem este novo regulamento, quem quer mudar de operador de internet ainda tem de gerir sozinho boa parte do processo, desde pedir a portabilidade até garantir que o serviço antigo é corretamente cancelado sem sobreposição de faturação.

Penalizações em caso de incumprimento

Há dois pontos que valem a pena ser notados no artigo 11º do documento em causa (página 33).

Em primeiro lugar, a alínea a) o regulamento em causa recomenda que em caso de mudança para uma nova empresa, o cliente seja indemnizado em "três euros, por serviço, por cada dia completo de atraso (...) relativamente à data acordada com o utilizador final".

Além disso, a alínea b) propõe que exista uma compensação "de 23 euros, por serviço, por cada dia de interrupção, até ao máximo de 5750 euros" se durante a transferência o serviço ficar cortado por mais tempo do que o permitido pela lei, que está fixado em um dia útil, conforme previsto no n.º 6 do artigo 140.º da Lei das Comunicações Eletrónicas, no contexto do processo de transferência.

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Tomás Cascão
Tomás Cascão
Tomás Cascão é colaborador do 4gnews. Especializado em tecnologia, temas nacionais, streaming e dicas para smartphones, com foco em conteúdos úteis e acessíveis para o dia a dia.