Se andas de automóvel na estrada com regularidade, é possível que volta e meia prevariques sem saber que o estás a fazer. Afinal de contas, há muitas regras e nem sempre dá para interiorizar cada uma delas.
Neste artigo, damos-te a conhecer algumas práticas que deves evitar, pois constituem infração do código da estrada.
1. Forçar a descida em zonas inclinadas
É frequente surgir algum constrangimento do trânsito, quando há uma estrada inclinada, com um carro a subir e outro a descer, ambos da mesma categoria. Ora, diz-nos o artigo nº33 do Código da Estrada que quem cede passagem é o carro que vai a descer.
Contudo, no código, diz ainda: "se for necessário efetuar uma manobra de marcha atrás, deve recuar o condutor do veículo que estiver mais próximo do local em que o cruzamento seja possível ou, se as distâncias forem idênticas, aquele que for a subir, salvo se for manifestamente mais fácil a manobra para o condutor do veículo que desce".
A multa pode ir dos 60 aos 300 euros.
2. Não dar o pisca nas rotundas (e não só)
Os piscas não são um adereço, mas sim uma obrigatoriedade em muitos casos, para quem conduz, quando muda de direção ou entra numa rotunda, por exemplo. Focando no caso das rotundas, a "conta" é fácil ao entrar numa rotunda: se sais na 1ª saída, pisca da direita, se sais em qualquer saída que não a 1ª, pisca da esquerda.
Mesmo que vás em frente e não vires literalmente à esquerda, deves dar o pisca para sinalizar a tua intenção de movimento. Mesmo usando o pisca da esquerda, deves depois usar o da direita, quando te aproximas da tua saída. Assim, os outros carros sabem que queres sair naquela zona em específico.
3. Não deixar os autocarros arrancar nas paragens
Especialmente para quem conduz em cidade, esta é uma situação muito frequente. Imagina que estás a conduzir normalmente e, mais à frente, vês um autocarro na paragem, com o pisca a assinalar início de marcha.
O instinto é continuar a andar, para que o autocarro retome à estrada quando houver espaço e tempo, como qualquer outro veículo. Ora, a regra é diferente, neste caso. Ou seja, deves ceder passagem ao autocarro ou, se for necessário, parar, para que este retome a marcha.
A infração desta regra resulta numa coima entre 60 e 300 euros. A regra é explícita no artigo 20 do Código da Estrada.
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