Por vezes, procurar um lugar de estacionamento é um verdadeiro teste à paciência. No meio do desespero e da pressa, é muito comum ver um lugar livre do outro lado da estrada, dar uma “guinada” e deixar o carro estacionado em sentido contrário ao da marcha.
Parece algo banal, mas a verdade é que, de acordo com o Código da Estrada, é uma prática ilegal e a tua carteira pode ressentir-se disso (via ACP).
Mesmo que não estejas a tapar uma garagem ou em cima de uma passadeira, a coima para esta infração específica varia entre os 30€ e os 150€.
O que diz a lei sobre estacionar ao contrário?
A paragem e o estacionamento de veículos estão regulados pelo Artigo 48.º do Código da Estrada. A lei divide os cenários entre dentro e fora das localidades, mas a regra de ouro é exatamente a mesma para ambos:
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Fora das localidades: Deves estacionar fora da faixa de rodagem. Se for impossível (e apenas para paragens rápidas), deve ser feito o mais próximo do limite direito e sempre no sentido da marcha.
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Dentro das localidades: O estacionamento deve ser feito nos locais destinados a esse efeito ou na faixa de rodagem, encostado ao limite direito, paralelamente ao passeio e obrigatoriamente no sentido da marcha.
Se fores apanhado pela polícia com o carro estacionado "de frente" para o trânsito do teu lado da via, estás a cometer uma contraordenação que, no máximo, pode ir até aos 150 euros.
Se “não incomoda ninguém”, porque é proibido?
Poderás pensar que é um estacionamento que não incomoda nenhum condutor, se for feito em segurança. A questão é que, como explica o ACP, esta proibição não serve apenas para complicar a vida aos condutores; existe um motivo de segurança associado: os refletores traseiros.
Todos os automóveis são obrigados a ter refletores vermelhos na parte de trás. À noite, quando a via está escura, os faróis dos outros carros batem nesses refletores e denunciam imediatamente a presença de um veículo estacionado, mesmo que este esteja com as luzes totalmente apagadas.
Se estacionares o carro em sentido contrário, a traseira fica escondida. Quem circula na via vai deparar-se com a frente do teu carro, que não tem refletores. O código determina que, nessa condição, o risco de colisão por falta de visibilidade aumenta drasticamente.
Além disso, se deixares as luzes de presença ligadas do lado errado, podes confundir os outros condutores, dando a ilusão de que estás a circular em contramão.
Por isso, seja por pressa em estacionar ou apenas por conveniência, lembra-te que mais vale perder mais uns minutos à procura de vaga do que ter de esvaziar a carteira com uma multa que pode ser perfeitamente evitável.
Para que conduzas sempre em segurança...
