Até 20 de setembro
Depois de ter feito um aviso para a validação de faturas, a Autoridade Tributária deixa um alerta na rede social Instagram: os trabalhadores independentes têm até ao próximo dia 20 de setembro para efetuar o segundo pagamento por conta do IRA. A AT alerta também para a importância de consultar os montantes devidos e evitar falhas de calendário de última hora.
O pagamento por conta funciona como um adiantamento direto do imposto sobre o rendimento, permitindo diluir o encargo fiscal ao longo do ano em vez de concentrar o montante total num único acerto posterior.
Como funciona o calendário e o cálculo do imposto
Esta obrigação fiscal destina-se a quem exerce atividades empresariais ou profissionais e obedece a um calendário fixo anual repartido em três prestações:
- 1.º Pagamento: Até 20 de julho
- 2.º Pagamento: Até 20 de setembro (em curso)
- 3.º Pagamento: Até 20 de dezembro
Os contribuintes são notificados no mês anterior ao prazo limite. Para verificar o montante exato a regularizar, basta consultar a nota de liquidação de imposto referente ao penúltimo ano no Portal das Finanças.
O impacto no acerto final de contas
O montante adiantado nestas prestações é totalmente abatido no cálculo final do IRS aquando da liquidação anual:
- Reembolso: Se a soma dos pagamentos por conta for superior ao valor final de imposto apurado, o contribuinte recebe a diferença de volta;
- Pagamento adicional: Se o valor adiantado for inferior ao montante apurado pela AT, cabe ao trabalhador liquidar o valor restante.
Para evitar coimas ou juros de mora, os trabalhadores abrangidos devem aceder ao Portal das Finanças para obter as respetivas referências de pagamento e concluir a operação dentro do prazo estabelecido.
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