O que é o Imposto do Selo?
Depois de ter dado todas as informações relevantes sobre o Imposto sobre Imóveis (IMI), o Governo português prestou esclarecimentos sobre o imposto mais antigo em vigor em Portugal que surgiu no século XVII. Atualmente, o Imposto do Selo aplica-se à:
- Compra de imóveis;
- Contratação de seguros;
- Operações de crédito;
- Heranças e doações;
- Prémios de concursos ou jogos;
- Diversas operações financeiras.
O valor a pagar depende da natureza da operação, estando as taxas previstas na Tabela Geral do Imposto do Selo, avança o Executivo na sua plataforma Finanças à Lupa.
Quem está isento de pagar Imposto do Selo?
Embora o imposto abranja inúmeras situações, a legislação também prevê várias isenções. O Governo destacou as que têm maior impacto para cidadãos e entidades.
Jovens que compram a primeira casa
Uma das principais medidas em vigor destina-se aos jovens até aos 35 anos que adquiram a sua primeira habitação própria e permanente.
Desde as alterações introduzidas em 2024, estas compras podem beneficiar de redução ou isenção de Imposto do Selo, desde que sejam cumpridos os requisitos legais e os limites de valor previstos na lei. Estes compradores podem ainda beneficiar da isenção de IMT através do chamado IMT Jovem.
Heranças e doações entre familiares diretos
As transmissões gratuitas de bens entre familiares diretos também beneficiam de isenção. Isto aplica-se a heranças e doações efetuadas entre cônjuges, casais em regime de união de facto, pais e filhos e avós e netos.
Entidades públicas e instituições sociais
O Estado, as Regiões Autónomas, os municípios, as freguesias e outras entidades públicas sem natureza empresarial estão igualmente isentos quando o imposto constitui um encargo seu.
Também as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e as entidades reconhecidas como de utilidade pública beneficiam desta isenção.
Seguros de vida e algumas operações financeiras
Os prémios e comissões associados aos seguros do ramo vida estão isentos de Imposto do Selo, incentivando a proteção financeira e a poupança de longo prazo.
Além disso, determinadas operações financeiras, incluindo alguns financiamentos entre empresas do mesmo grupo, operações do mercado de capitais e garantias específicas, podem igualmente beneficiar de isenção.
O Governo recorda ainda que o Código do Imposto do Selo prevê outras exceções aplicáveis a determinados atos, contratos e transmissões, em função da sua natureza ou do interesse público envolvido.
Como é pago o Imposto do Selo?
A forma de pagamento varia consoante o tipo de operação. Por exemplo, nos prémios de jogos sociais, o imposto é normalmente retido antes da entrega do prémio ao vencedor.
Nos créditos ao consumo e noutras operações de financiamento, o valor é geralmente cobrado diretamente pela instituição financeira.
Já na compra de um imóvel, o Imposto do Selo deve estar liquidado antes da escritura, sendo uma condição necessária para a formalização da transmissão da propriedade.
Apesar de ser um dos impostos mais antigos do sistema fiscal português, o Imposto do Selo continua a aplicar-se a inúmeras operações do quotidiano. Conhecer as situações de isenção pode permitir aos contribuintes evitar encargos desnecessários e aproveitar os benefícios previstos na legislação.
