As notificações para o pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) já começaram a chegar à casa de muitos portugueses. Para muitos contribuintes, a dúvida repete-se: tenho de pagar tudo de uma vez ou posso dividir? Para evitar coimas pesadas e juros de mora, mostrámos-te as datas vitais e as consequências de falhar prazos.
As datas que tens de marcar na agenda
As notas de cobrança são enviadas pela Autoridade Tributária durante o mês de abril e maio (via CTT ou ViaCTT), mas o prazo de pagamento é sempre o mesmo:
- 1.ª prestação (ou prestação única): até 31 de maio.
- 2.ª prestação: até 31 de agosto.
- 3.ª prestação: até 30 de novembro.
O que acontece se falhar o prazo?
Esqueceres-te de pagar o IMI pode sair-te caro, literalmente. Assim que o prazo termina, a Autoridade Tributária não perdoa e as consequências são imediatas:
- Juros de mora: começam a contar logo no dia seguinte ao fim do prazo. A taxa de juros de mora é atualizada anualmente (situando-se geralmente em torno dos 4% a 5% ao ano, mas calculada ao dia).
- Encargos de processo: Se o atraso se prolongar, é extraída uma certidão de dívida e instaurado um processo de execução fiscal, o que acrescenta custos administrativos ao valor já em dívida.
- Perda do direito ao parcelamento: Se falhares o pagamento de uma prestação dentro do prazo, perdes o direito ao faseamento. Isto significa que as prestações seguintes vencem-se imediatamente e terás de pagar a totalidade do imposto em falta de uma só vez, acrescido de coimas.
