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Falhas na internet e telecomunicações: como reclamar e receber compensação

A ANACOM acaba de divulgar um conjunto de recomendações para todos os utilizadores que registem falhas nos seus serviços de telecomunicações. Com os passos certos, há compensações.

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pessoa a reclamar
Imagem ilustrativa gerada por IA Microsoft Copilot

Reportar o problema é crucial

As recentes tempestades que assolaram Portugal, deixaram muitos utilizadores sem acesso à rede de telecomunicações ou com falhas graves nos serviços. Com isso em mente, a ANACOM acaba de divulgar um conjunto de recomendações sobre como agir nesta situação.

A entidade portuguesa alerta para a importância de reportar o problema ao operador. Essa comunicação deve ser:

  • Feita assim que possível;
  • Situação deve ser relatada de forma simples e direta
  • Deve ser indicado o tipo de serviço afetado e a localização geográfica do problema.

Esta comunicação à operadora é importante por diversas razões. Em primeiro lugar, porque ajuda a operadora a identificar e localizar a potencial avaria. Mas é ainda mais importante porque:

  • A partir do momento em que a operadora tem conhecimento da falha é que começa a contar como indisponibilidade do serviço para usufruíres dos teus direitos

Se não conseguires comunicar com a operadora na zona onde está a acontecer o problema, assim que possível desloca-te até uma zona, onde consigas fazer de telecomunicações para reportares a situação.

Como fazer a reclamação e a compensação disponível

Depois de comunicares o problema, podes também fazer uma reclamação. Existem dois formas para o fazeres:

  • No Livro de Reclamações físico, disponível nas lojas de cada operadora;
  • No Livro de Reclamações virtual, disponível online para todos os utilizadores de todas as operadoras;

Assim que fizeres a reclamação, a operadora é obrigada a responder-te num prazo legal de 15 dias úteis. Acresce que esta reclamação será igualmente enviada para a própria ANACOM.

Agora vamos à compensação. Avança a entidade reguladora que se o serviço estiver indisponível mais de 24 horas, e tal “não for da responsabilidade do utilizador, pode existir direito a crédito/compensação”.

A ANACOM não especifica qual o valor do crédito ou o tipo de compensação a que terás direito, infelizmente. Mas habitualmente passa por um desconto na fatura desse mês. Na prática, a operadora não cobra o serviço durante o período da indisponibilidade.

A entidade portuguesa salienta ainda que as condições meteorológicas podem representar uma condicionante técnica para a reposição de serviços. Mas, ainda assim, os utilizadores devem reportar as ocorrências e pedir a confirmação, por escrito, do número da ocorrência com data e hora explícitas.

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Mónica Marques
Ao longo de mais de 20 anos de carreira na área da comunicação assistiu à chegada do 3G e outros eventos igualmente inovadores no mundo hi-tech. Em 2020 juntou-se à equipa do 4gnews.