
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) prestou esclarecimentos sobre a dedução de despesas com refeições escolares no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS). A medida permite aliviar os encargos das famílias com encargos de educação, mas exige o cumprimento de requisitos específicos e tem exceções importantes.
Como deduzir o valor da cantina escolar no e-Fatura
As despesas de refeição em contexto escolar podem ser abatidas como despesas de formação e educação, desde que cumpram as seguintes condições:
- Emissão de fatura válida: As faturas têm de ser emitidas por entidades registadas e comunicadas à AT pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares ou pelo Instituto de Gestão Financeira da Educação;
- Classificação manual: O contribuinte deve aceder ao portal e-Fatura e validar ou classificar explicitamente essas faturas no setor da educação;
Por outro lado, o Fisco clarifica que as refeições de estudantes em programa Erasmus em cantinas universitárias no estrangeiro não são dedutíveis no IRS, uma vez que essas entidades não integram a lista nacional de fornecedores reconhecidos pela lei portuguesa.
A regra do IVA entre empresas, municípios e alunos
Numa informação vinculativa recente, a AT esclareceu também a aplicação do IVA na subcontratação de cantinas em escolas dos 2.º e 3.º ciclos e do ensino secundário, cuja gestão cabe aos municípios desde 2019:
- Empresa privada para o município: A empresa prestadora do serviço de catering deve faturar as refeições à autarquia com a taxa intermédia de IVA a 13%;
- Município para os alunos: Ao cobrar a refeição ao estudante, a autarquia aplica isenção total de IVA (0%), ao abrigo das regras que protegem as prestações de serviços conexas ao ensino. Como consequência desta isenção, o município não pode deduzir o IVA suportado na fatura da empresa privada.