Os vidros escurecidos são uma das modificações mais populares (e também polémicas) entre os proprietários de automóveis. Dão um aspeto mais luxuoso ao veículo, oferecem privacidade e reduzem a entrada de calor no interior.
Mas existe uma linha legal muito clara que separa o que é permitido do que pode resultar em coima e até em reprovação na inspeção.
A legislação portuguesa, alinhada com a regulamentação europeia, estabelece limites mínimos de transparência para os vidros do automóvel.
São medidos em percentagem de transmissão de luz, designada pela sigla VLT. O valor indica a percentagem de luz visível que passa através do vidro.
O que diz a lei?
Para o para-brisas, a transmissão de luz mínima exigida é de 70%, o que significa que apenas películas muito ligeiras e praticamente transparentes são permitidas.
Para os vidros laterais dianteiros, ou seja, as janelas do condutor e do passageiro da frente, o mínimo é igualmente de 70%.
Para os vidros laterais traseiros e para a luneta traseira, não existe limite legal estabelecido no nosso país, o que significa que podes escurecer esses vidros por completo se assim o desejares.
Qualquer profissional de películas deve conseguir indicar-te o VLT do produto que vai aplicar. Até porque o valor tem de estar inscrito na própria película ou no certificado do produto.
