Em julho, dávamos conta de que o Direito à Reparação entrava oficialmente em vigor a 1 de agosto, tendo por base a Diretiva (UE) 2024/1799.
Quase dois meses depois, Portugal não transpôs para a legislação nacional esta diretiva e, como tal, viu a Comissão Europeia instaurar um processo de infração, dá conta o Jornal de Negócios.
O que está em causa?
A diretiva em causa obriga os fabricantes a facilitarem o conserto de equipamentos como smartphones, frigoríficos ou máquinas de lavar roupa, mesmo depois de terminado o período de garantia legal, que na maioria dos casos se cifra nos três anos.
Na prática, isto significa que uma marca já não pode simplesmente recusar reparar um aparelho fora de garantia sem justificação, sendo obrigada a oferecer esse serviço em tempo útil e a um preço considerado razoável, além de ter de disponibilizar informação clara sobre onde e como reparar cada produto.
Além disso, há uma grande mudança que certamente vai ser do agrado de todos os consumidores. É que ao contrário do que acontece atualmente, sempre que um produto for reparado, o prazo da garantia será prolongado por mais um ano.
Por um lado, o objetivo é poupar dinheiro aos consumidores, que deixam de ser empurrados para a compra de um aparelho novo sempre que algo avaria.
Por outro, é também reduzir o volume de resíduos eletrónicos e as emissões associadas à produção de equipamentos novos, alargando o tempo de vida útil do que já existe em casa das pessoas.
O que pode acontecer?
Além desta notificação principal, a Comissão enviou a Portugal uma segunda carta relacionada com um atraso semelhante, desta vez ligado à transposição das mesmas regras para equipamentos de aquecimento doméstico, como lareiras e aquecedores elétricos portáteis.
Portugal tem agora dois meses para responder a Bruxelas e corrigir as falhas apontadas na legislação nacional.
Se a resposta não for considerada suficiente dentro deste prazo, o processo pode avançar para um parecer fundamentado, uma fase que agrava a situação do país no plano europeu e que pode, em última instância, acabar num processo junto do Tribunal de Justiça da União Europeia.