Muitos são os portugueses que, todos os anos, vão passear até Espanha, seja para uma escapadinha de três dias ou mesmo para passar as ditas férias grandes.
Porém, convém saber que desde 1 de outubro há regras novas em Espanha. Vêm do Real Decreto 518/2026, a maior reforma do Regulamento Geral de Circulação em cerca de vinte anos, e aplicam-se a todos os condutores, mesmo com carro com matrícula portuguesa.
Ultrapassar ciclistas
É a mudança que mais vai afetar quem conduz carro. Fora das localidades, tens de ir pelo menos 20 km/h abaixo do limite da via enquanto ultrapassas, o que numa estrada de 90 significa 70 no máximo.
Mantém-se a distância lateral de 1,5 metros e, em vias com mais do que uma faixa por sentido, mudas completamente de faixa. A redução de velocidade vale também para peões, ciclomotores e trotinetas.
Corredor de emergência
Em autoestradas e vias rápidas, quando o trânsito está parado ou avança a passo, deves abrir um corredor se vier um veículo prioritário. Na prática, encostas às extremidades da faixa para deixar passar ambulâncias ou bombeiros.
Neve
Se dificultar a circulação em autoestradas e vias rápidas, ficas na faixa da direita e não podes ultrapassar.
Motas na berma
Os motociclistas podem usar a berma, mas só em troços autorizados e sinalizados, com o trânsito parado e a no máximo 30 km/h. Não te assustes se os vires aparecer à direita.
Os próprios motociclistas passam a usar sempre calçado fechado e luvas nas estradas interurbanas, e a imprensa aponta multas de 200 euros.
Bicicletas e trotinetas
Os ciclistas passam a ter capacete obrigatório em vias interurbanas, sem as exceções antigas. A idade mínima para conduzir uma trotineta elétrica é de 15 anos, com capacete.