A partir do final de agosto, entram em vigor as novas regras do mercado da eletricidade em Portugal, que introduzem alterações significativas para consumidores e comercializadores, avança a DECO em comunicado.
Entre as principais novidades estão a obrigatoriedade de contratos com preço fixo durante pelo menos um ano, novas medidas de proteção contra cortes de energia e um reforço dos direitos dos consumidores economicamente vulneráveis.
1. Contratos com preço fixo obrigatório por 1 ano
Na prática, esta é a maior mudança. Os grandes comercializadores de eletricidade — aqueles que têm mais de 200 mil clientes — passam a ser obrigatoriamente integrados na nova lei:
- Devem disponibilizar, por lei, contratos com preço e prazo fixo com duração mínima de um ano;
- Durante esse ano, a empresa de energia não pode alterar unilateralmente os preços nem cancelar o contrato antes do tempo.
O objetivo do Governo português é garantir previsibilidade e segurança financeira às famílias perante a volatilidade do mercado energético.
2. Proibição de cortes de luz no inverno e no verão
Os consumidores economicamente vulneráveis passam a ter uma rede de segurança muito maior. A ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos) vai regulamentar limites severos que impedem a interrupção do fornecimento de eletricidade durante os períodos críticos do ano, ou seja, nos picos de frio no inverno e de calor no verão.
Além disso, os planos de pagamento de dívidas para estes clientes vão ser adaptados à sua real situação económica.
3. Reclamações travam cortes de imediato
Esta medida protege todos os consumidores. Se receberes uma fatura de eletricidade com valores errados e avançares com uma contestação, a lei fica do teu lado.
A partir de agosto, durante a análise de uma reclamação ou num processo de resolução de litígios, as empresas ficam proibidas de cortar a luz devido à fatura que está a ser contestada.
A apresentação da queixa também congela o prazo de prescrição de 6 meses dos consumos, que só volta a contar após uma decisão final.
4. Tarifa social na mudança de comercializador
Mudar de comercializador de energia vai passar a ser mais simples para quem beneficia de apoios. O cliente que já tem direito à tarifa social de eletricidade não vai perder o desconto se decidir mudar de comercializador. O benefício mantém-se ativo de forma automática, sem necessidade de fazer um novo pedido ou de esperar pela validação da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).
Travão do Governo em caso de crise europeia
O novo diploma prevê ainda um "botão de emergência". Se for declarada uma crise de preços da eletricidade a nível europeu ou regional, o Governo português ganha o poder de aprovar medidas excecionais para fixar preços e proteger os consumidores domésticos e as pequenas e médias empresas (PME).
O decreto-lei transpõe diretivas europeias fundamentais e visa acelerar a transição para energias renováveis, ao mesmo tempo que protege os direitos de quem paga a conta ao final do mês.
