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Novas regras nos contratos de eletricidade chegam em agosto: o que muda

As novas regras do mercado da eletricidade entram em vigor já em agosto. Entre as novidades temos contratos com preço fixo, cortes de energia, tarifa social e mais proteção para os consumidores.

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Imagem de lâmpadas apagadas com uma acesa
Imagem ilustrativa Crédito@Pixabay

A partir do final de agosto, entram em vigor as novas regras do mercado da eletricidade em Portugal, que introduzem alterações significativas para consumidores e comercializadores, avança a DECO em comunicado.

Entre as principais novidades estão a obrigatoriedade de contratos com preço fixo durante pelo menos um ano, novas medidas de proteção contra cortes de energia e um reforço dos direitos dos consumidores economicamente vulneráveis.

1. Contratos com preço fixo obrigatório por 1 ano

Na prática, esta é a maior mudança. Os grandes comercializadores de eletricidade — aqueles que têm mais de 200 mil clientes — passam a ser obrigatoriamente integrados na nova lei:

  • Devem disponibilizar, por lei, contratos com preço e prazo fixo com duração mínima de um ano;
  • Durante esse ano, a empresa de energia não pode alterar unilateralmente os preços nem cancelar o contrato antes do tempo.

O objetivo do Governo português é garantir previsibilidade e segurança financeira às famílias perante a volatilidade do mercado energético.

2. Proibição de cortes de luz no inverno e no verão

Os consumidores economicamente vulneráveis passam a ter uma rede de segurança muito maior. A ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos) vai regulamentar limites severos que impedem a interrupção do fornecimento de eletricidade durante os períodos críticos do ano, ou seja, nos picos de frio no inverno e de calor no verão.

Além disso, os planos de pagamento de dívidas para estes clientes vão ser adaptados à sua real situação económica.

3. Reclamações travam cortes de imediato

Esta medida protege todos os consumidores. Se receberes uma fatura de eletricidade com valores errados e avançares com uma contestação, a lei fica do teu lado.

A partir de agosto, durante a análise de uma reclamação ou num processo de resolução de litígios, as empresas ficam proibidas de cortar a luz devido à fatura que está a ser contestada.

A apresentação da queixa também congela o prazo de prescrição de 6 meses dos consumos, que só volta a contar após uma decisão final.

4. Tarifa social na mudança de comercializador

Mudar de comercializador de energia vai passar a ser mais simples para quem beneficia de apoios. O cliente que já tem direito à tarifa social de eletricidade não vai perder o desconto se decidir mudar de comercializador. O benefício mantém-se ativo de forma automática, sem necessidade de fazer um novo pedido ou de esperar pela validação da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).

Travão do Governo em caso de crise europeia

O novo diploma prevê ainda um "botão de emergência". Se for declarada uma crise de preços da eletricidade a nível europeu ou regional, o Governo português ganha o poder de aprovar medidas excecionais para fixar preços e proteger os consumidores domésticos e as pequenas e médias empresas (PME).

O decreto-lei transpõe diretivas europeias fundamentais e visa acelerar a transição para energias renováveis, ao mesmo tempo que protege os direitos de quem paga a conta ao final do mês.

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Mónica Marques
Ao longo de mais de 20 anos de carreira na área da comunicação assistiu à chegada do 3G e outros eventos igualmente inovadores no mundo hi-tech. Em 2020 juntou-se à equipa do 4gnews.