É um cenário com que, diariamente, milhares de passageiros se deparam: ficar dezenas de minutos à espera... para perceber o transporte não chega e ninguém te diz como seguir viagem até ao destino.
No entanto, há boas notícias! É que desde 1 de outubro de 2026, a lei dá-te mais armas, sobretudo no comboio.
O Decreto-Lei n.º 173/2026, publicado a 1 de setembro, adapta a lei portuguesa às regras europeias dos passageiros ferroviários. As regras do comboio produzem efeitos desde 1 de outubro.
Qual o limite à espera?
O operador tem 100 minutos para te apresentar uma alternativa, contados desde a hora prevista de partida ou desde a perda de uma correspondência.
Se o prazo passar sem solução adequada e ainda não tiveres seguido viagem, podes apanhar qualquer outro transporte público - comboio ou autocarro - e pedir posteriormente o reembolso dos custos.
Se preferires esperar, a indemnização incide sobre o preço pago: 25% com atrasos de 60 a 119 minutos e 50% a partir de 120.
Ficam de fora circunstâncias extraordinárias, situações imputáveis ao passageiro e comportamentos de terceiros que o operador não podia evitar.
Reembolso total
No comboio, a DECO PROteste indica reembolso integral quando o atraso à partida, por razões imputáveis ao operador, passa 30 minutos em viagens com menos de uma hora, ou 60 minutos nas restantes.
No autocarro, a organização de defesa dos direitos dos consumidores aponta reembolso integral ou revalidação gratuita com atraso à partida acima de 90 minutos, e 50% do bilhete se o atraso à chegada passar 60 minutos.
Quem tem passe também ganha alguma proteção: compensação em atrasos significativos no comboio e, no autocarro, a partir de dezembro.
Como pedir?
Se te viste numa destas situações acima mencionadas, há alguns passos que deves tomar para seres reembolsado.
- Guarda o bilhete, os recibos do transporte alternativo e uma foto do painel;
- Na CP, usa o formulário online "Reembolso por Atraso ou Supressão", na área de pedidos online. A app serve sobretudo para trocas e reembolsos antes da partida, em "As minhas viagens";
- No autocarro, pede o comprovativo de atraso e reclama junto da transportadora;
- Sem resposta, usa o Livro de Reclamações online e, depois, a AMT.