Assinar ou renegociar um contrato de televisão, internet e telemóvel em Portugal parece, à primeira vista, um processo simples de escolha de tarifário. No entanto, entre ofertas promocionais, refinanciamento de equipamentos e prazos de fidelização oculta, milhares de consumidores acabam presos a fidelizações indesejadas ou a pagar faturas consideravelmente mais altas do que esperavam.
À luz da Lei das Comunicações Eletrónicas, estes são os erros mais frequentes cometidos na hora de assinar contrato com as operadoras.
1. Aceitar refidelizações "invisíveis" em mudanças de serviços
Um dos maiores perigos ocorre no meio da vigência de um contrato existente. Ao aceitar uma pequena melhoria — como um aumento de velocidade da Internet, mais gigabytes no telemóvel ou a troca da box da televisão —, a operadora, por vezes, aplica um novo período de fidelização de 24 meses.
- O erro: Aceitar a alteração por telefone sem confirmar se o período de fidelização vai reiniciar;
- A regra da lei: A operadora só pode aplicar uma nova fidelização se a alteração envolver vantagens substanciais (como a instalação de novos equipamentos ou subsidiação) e estas estiverem devidamente discriminadas no contrato.
2. Ignorar o "resumo do contrato" e as velocidades mínimas garantidas
Desde a revisão da legislação, as operadoras são obrigadas a fornecer um documento padrão chamado resumo do contrato antes da celebração do serviço:
- O erro: Assinar sem verificar a velocidade mínima garantida de Internet fixa e móvel;
- O risco: As operadoras anunciam "até 1 Gbps", mas o contrato pode definir uma velocidade mínima substancialmente inferior. Caso a velocidade real fique continuamente abaixo do valor mínimo contratado, o consumidor tem base legal para exigir medidas corretivas ou rescindir por incumprimento.
3. Não exigir o contrato por escrito
A contratação à distância (por chamada telefónica ou na porta de casa) é uma das principais fontes de reclamação na ANACOM:
- O erro: Acreditar que a chamada telefónica fecha o contrato sem necessidade de validação posterior;
- De direito: Em chamadas iniciadas pela operadora, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a proposta por escrito ou enviar o seu consentimento por suporte duradouro (e-mail ou SMS). Além disso, dispõe do direito de livre resolução (14 dias) para cancelar o serviço sem qualquer penalização ou justificativo.
4. Desconhecer o valor real de penalização por rescisão antecipada
Muitos consumidores assumem que cancelar o contrato a meio significa pagar a totalidade das mensalidades em falta, mas as regras mudaram na legislação:
- O erro: Não confirmar no contrato qual o valor atribuído aos descontos e equipamentos cedidos;
- Como funciona a penalização: Os encargos por cessação antecipada estão limitados por lei e não podem ultrapassar a percentagem das mensalidades vincendas (50% no 1.º ano e 30% no 2.º ano) ou o valor dos benefícios identificados e pro-rateados pelo tempo em falta. Aplica-se o valor que for menor para o consumidor.
5. As cláusulas de atualização anual de preços
Nos últimos anos, tornou-se padrão ver os tarifários aumentar no início de cada ano, devido à inflação:
- O erro: Não verificar se o contrato prevê aumentos indexados à inflação ou a um valor percentual fixo;
- Cuidado: Se a atualização de preços estiver prevista no contrato inicial com base num índice oficial, a operadora pode aplicar o aumento sem que isso dê direito à rescisão gratuita. Se a alteração for unilateral e fora do previsto contratualmente, a operadora é obrigada a avisar com 30 dias de antecedência, permitindo o cancelamento sem custos.