Quem tem direito a receber este apoio extraordinário?
Recentemente, a Segurança Social divulgou o calendário de pagamentos para o mês de julho e hoje, 7 de julho, é dia do pagamento do apoio à renda que pode chegar até aos 200 €. Para ter acesso a este dinheiro, de acordo com o Portal da Habitação, o agregado familiar precisa de cumprir um conjunto de critérios obrigatórios e cumulativos:
- Contrato registado: Ser titular de um contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação, devidamente registado na Autoridade Tributária (AT) e celebrado até 15 de março de 2023;
- Ter residência fiscal em Portugal;
- O encargo com o pagamento mensal da renda tem de ser igual ou superior a 35% dos rendimentos do agregado;
- O rendimento anual do agregado deve ser igual ou inferior ao limite máximo do 6.º escalão do IRS (o equivalente a 38.632€ anuais).
Quando não se entrega a declaração de IRS
Caso estejas dispensado da entrega da declaração anual de IRS, manténs o direito desde que o rendimento mensal total seja igual ou inferior a 1/14 do limite máximo do 6.º escalão. Isto aplica-se a rendimentos de trabalho declarados ou a quem receba as seguintes prestações sociais:
- Pensões de velhice, invalidez, sobrevivência ou pensões sociais;
- Prestações de desemprego ou de parentalidade;
- Rendimento Social de Inserção (RSI), Prestação Social para a Inclusão (PSI) ou Complemento Solidário para Idosos (CSI);
- Subsídios de doença e doença profissional (com atribuição igual ou superior a 1 mês) ou de apoio ao cuidador informal.
Não pediste este apoio? Não te preocupes: o pagamento é automático
Uma das grandes vantagens desta medida é que não precisas de fazer qualquer requerimento ou preencher formulários. Os agregados elegíveis são selecionados de forma automática através do cruzamento de dados. A Autoridade Tributária (AT) encarrega-se de informar as famílias sobre o montante que foi atribuído e quais os dados considerados para o cálculo do valor.
O subsídio é processado por transferência bancária pela Segurança Social. Por norma, as prestações seguintes são liquidadas de forma regular até ao dia 20 de cada mês.
Atenção à regra dos 20 euros
Se fizeste as contas e percebeste que tens direito ao apoio, mas o valor apurado é baixo, há um detalhe importante que deves conhecer: se o apoio for inferior a 20 € mensais, o pagamento não é feito todos os meses. Em vez disso, a Segurança Social acumula o valor e realiza o pagamento de forma semestral (a cada seis meses).
Certifica-te apenas de que tens o teu IBAN devidamente atualizado no portal da Segurança Social Direta para garantires que o dinheiro entra na tua conta sem atrasos.