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Segurança Social paga hoje apoio à renda: quem tem direito a receber

Se tens um contrato de arrendamento, fica atento. A Segurança Social transfere esta terça-feira o apoio extraordinário à renda que pode ir até aos 200 € e que pretende ajudar os portugueses a fazer frente ao custo da habitação.

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computador com portal da segurança social
Imagem ilustrativa trabalhada a partir de foto da Pexels

Quem tem direito a receber este apoio extraordinário?

Recentemente, a Segurança Social divulgou o calendário de pagamentos para o mês de julho e hoje, 7 de julho, é dia do pagamento do apoio à renda que pode chegar até aos 200 €. Para ter acesso a este dinheiro, de acordo com o Portal da Habitação, o agregado familiar precisa de cumprir um conjunto de critérios obrigatórios e cumulativos:

  • Contrato registado: Ser titular de um contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação, devidamente registado na Autoridade Tributária (AT) e celebrado até 15 de março de 2023;
  • Ter residência fiscal em Portugal;
  • O encargo com o pagamento mensal da renda tem de ser igual ou superior a 35% dos rendimentos do agregado;
  • O rendimento anual do agregado deve ser igual ou inferior ao limite máximo do 6.º escalão do IRS (o equivalente a 38.632€ anuais).

Quando não se entrega a declaração de IRS

Caso estejas dispensado da entrega da declaração anual de IRS, manténs o direito desde que o rendimento mensal total seja igual ou inferior a 1/14 do limite máximo do 6.º escalão. Isto aplica-se a rendimentos de trabalho declarados ou a quem receba as seguintes prestações sociais:

  • Pensões de velhice, invalidez, sobrevivência ou pensões sociais;
  • Prestações de desemprego ou de parentalidade;
  • Rendimento Social de Inserção (RSI), Prestação Social para a Inclusão (PSI) ou Complemento Solidário para Idosos (CSI);
  • Subsídios de doença e doença profissional (com atribuição igual ou superior a 1 mês) ou de apoio ao cuidador informal.

Não pediste este apoio? Não te preocupes: o pagamento é automático

Uma das grandes vantagens desta medida é que não precisas de fazer qualquer requerimento ou preencher formulários. Os agregados elegíveis são selecionados de forma automática através do cruzamento de dados. A Autoridade Tributária (AT) encarrega-se de informar as famílias sobre o montante que foi atribuído e quais os dados considerados para o cálculo do valor.

O subsídio é processado por transferência bancária pela Segurança Social. Por norma, as prestações seguintes são liquidadas de forma regular até ao dia 20 de cada mês.

Atenção à regra dos 20 euros

Se fizeste as contas e percebeste que tens direito ao apoio, mas o valor apurado é baixo, há um detalhe importante que deves conhecer: se o apoio for inferior a 20 € mensais, o pagamento não é feito todos os meses. Em vez disso, a Segurança Social acumula o valor e realiza o pagamento de forma semestral (a cada seis meses).

Certifica-te apenas de que tens o teu IBAN devidamente atualizado no portal da Segurança Social Direta para garantires que o dinheiro entra na tua conta sem atrasos.

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Mónica Marques
Mónica Marques
Ao longo de mais de 20 anos de carreira na área da comunicação assistiu à chegada do 3G e outros eventos igualmente inovadores no mundo hi-tech. Em 2020 juntou-se à equipa do 4gnews.