O que muda
Depois de te explicarmos os deveres e direitos disponíveis na Segurança Social para os recibos verdes, é agora tempo de passar às novas regras para os planos prestacionais de execução fiscal. Começamos por dizer-te que estes planos servem para fazer pagamentos faseados de dívidas e podem ser aplicados tanto a empresas como pessoas singulares.
Recentemente, as regras para estes planos sofreram alterações, tal como a Segurança Social alertou na rede social Instagram. Na prática, as mudanças são:
- Novos limites de prestações: agora há um teto máximo de 24 prestações para todos os contribuintes devedores, no que respeita a dívida de cotizações – parte retida do salário do trabalhador;
- As restantes dívidas podem ser liquidadas em até 60 prestações para empresas e até 80 prestações para pessoas singulares;
- As prestações estão agora indexadas à Unidade de Conta (UC). No caso das pessoas singulares 1/8 de UC (12,75 €) e para as pessoas coletivas 1/4 de UC (25,50 €); sendo que para as empresas se a dívida exceder as 300 unidades de conta (30.600 €), o valor da prestação “não pode ser inferior a três unidades de conta (306 €);
A partir de agora já não é permitido acrescentar novas dívidas a planos de pagamentos em prestações já existentes.
Como pedir um plano de pagamento em prestações
Podes pedir um plano de pagamento em prestações da tua dívida no site Segurança Social Direta. Para o fazeres, entra na tua área pessoal e navega até:
Pagamentos e dívidas > Dívidas em execução fiscal > Consultar processo de execução fiscal > Consultar dívidas e processo em execução fiscal e pedir planos prestacionais > Pedir plano prestacional
Saliente-se que a taxa de juros de mora é alterada todos os anos e começa a ser aplicada logo no dia 1 de janeiro de cada mês. Esta taxa é calculada pelo Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público que usa a média das taxas Euribor a 12 meses – dos últimos 12 meses – à qual acrescenta 5%.
