É com bastante regularidade que vemos a Segurança Social (SS) a lançar novidades ou avisos no seu portal. Desta vez, a entidade em questão relembrou os cidadãos em regime de trabalhador independente no regimo de contabilidade organizada que há um prazo a decorrer até ao dia 30 de novembro.
Esta é a data até à qual é possível alterar o regime de apuramento de rendimentos. Ou seja, até ao final do mês de novembro, estes trabalhadores têm a possibilidade de optar pela transição para a Declaração Trimestral com efeitos no próximo ano civil.
Note-se ainda que a opção para o próximo ano civil pode ser efetuada 100% online. "Esta opção permite ajustar o cálculo do valor das contribuições de forma mais flexível e adequada à evolução real da atividade do negócio, garantindo maior controlo financeiro" - explica a Segurança Social.
Como fazer?
Caso querias proceder à alteração, é importante que saibas, à partida, que o processo é 100% digital, sem teres qualquer necessidade de te deslocar ao serviço de atendimento da Segurança Social.
Conforme explica a SS, para efetuar a alteração de regime dentro do prazo limite, o primeiro passo é fazeres a autenticação no portal da Segurança Social. Depois disso, eis os passos a seguir:
- Menu Trabalho
- Remunerações e contribuições
- Trabalhadores independentes
- Alterar opção de contabilidade organizada para declaração trimestral.
Fazendo isto, garantes a alteração atempada das tuas obrigações contributivas. Como o 4gnews te deu a conhecer recentemente, houve lugar também a uma melhoria na aplicação da Segurança Social, que tornará o acesso mais simples e intuitivo.
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