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Queres cancelar o contrato com a tua operadora? Segue estes passos (Guia ANACOM)

Luís Guedes
Luís Guedes
Tempo de leitura: 1 min.

Independentemente da operadora, é possível que volta e meia sintas vontade de cancelar o teu contrato de telecomunicações. Posto isto, com base num documento emitido pela ANACOM, explicamos-te, passo a passo, tudo o que deves fazer neste processo.

Seguindo os passos enumerados pela ANACOM, dividimos o procedimento em três partes essenciais que deves ter em conta. Estes englobam o antes do cancelamento, o que deves incluir no processo de cancelamento e os meios como podes cancelar.

Cancelar Contrato
Como Cancelar Contrato: (via ANACOM)

1. Antes do Cancelamento

Antes de cancelares o contrato, há uma coisa importante que deves saber: só e apenas só a tua operadora tem as informações chaves que precisas para poderes cancelar os serviços.

Assim sendo, tens de saber a antecedência obrigatória com que tens de solicitar o rompimento do vínculo. Depois, o valor a pagar se quiseres abandonar o contrato antes do período de fidelização. Por fim, os documentos que deves ter em mãos para proceder ao cancelamento.

2. O que incluir no processo de cancelamento

De acordo com a mesma fonte, deves emitir um documento bastante simples onde te identifiques e manifestes o que queres cancelar. Por isso, deverás dar a identificação completa do cliente e, só depois, ser explícito naquilo que queres cancelar ao certo.

Uma nota importante que a ANACOM deixa é que “cancelar um contrato deve ser tão simples como contratá-lo”, por isso não estranhes se a explicação parecer demasiado simples.

3. Como podes cancelar

Efetivamente, o que não falta são formas de proceder ao cancelamento. Se preferires tratar dos assuntos por escrito, deverás ir buscar os contactos que constam no teu contrato, nas faturas ou no próprio site da operadora.

Se preferires tratar de tudo pessoalmente, podes ir a um balcão da loja. Para além disso, ainda te sobram outras duas formas. A primeira é online, através da área de cliente no site da operadora, ou na plataforma de cessação de contratos na Direção Geral do Consumidor.

Já a segunda é por telefone, sendo que o consegues fazer quando os serviços certificarem-se de que, de facto, és um utilizador.

Luís Guedes
Luís Guedes
É apaixonado pela escrita. Desde tecnologia, a entretenimento, passando sempre pela música e pelos livros, o Luís é fascinado por tornar o complexo em simples e o simples em ainda mais simples.