A Botija de Gás Solidária é um apoio financeiro destinado a consumidores domésticos economicamente vulneráveis que utilizam gás de petróleo liquefeito (GPL) engarrafado.
Segundo a Direção-Geral de Energia e Geologia, o objetivo passa por reduzir o impacto do preço do gás engarrafado nas famílias com menores rendimentos. Em 2026, o programa prevê um apoio reforçado de 25 € por botija, mantendo um limite de duas botijas por mês e 12 por ano.
Este apoio já tinha sido prolongado anteriormente até setembro, mantendo o valor de 25 € por botija. A novidade agora é que a medida vai continuar em vigor até 31 de dezembro de 2026, dando mais alguns meses de apoio às famílias elegíveis.
Quem pode receber os 25 €?
O apoio não está disponível para qualquer pessoa que compre uma botija de gás. De acordo com a ERSE, podem beneficiar os consumidores domésticos com contrato de fornecimento de eletricidade que sejam beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica.
Também podem ter direito os agregados familiares onde pelo menos um elemento receba uma destas prestações sociais:
- Complemento Solidário para Idosos;
- Rendimento Social de Inserção;
- Pensão Social de Invalidez;
- Complemento da Prestação Social para a Inclusão;
- Pensão Social de Velhice;
- Subsídio Social de Desemprego.
Se tens dúvidas sobre este tipo de apoio, também pode ser útil perceber como funcionam as novas regras dos contratos de eletricidade e a proteção dos consumidores vulneráveis.
Como funciona?
A Botija de Gás Solidária não é um desconto aplicado diretamente no momento da compra.
Primeiro, tens de comprar a botija normalmente e pedir uma fatura ou recibo com o NIF do beneficiário. Depois, o pedido é apresentado numa Junta ou União de Freguesias aderente ao programa. Após a confirmação de que cumpres as condições, o apoio é pago ao beneficiário.
A ERSE explica que o pagamento pode ser feito em numerário, transferência bancária ou cheque, dependendo da entidade responsável.
Que documentos são necessários?
Quem beneficia da Tarifa Social de Energia Elétrica deve apresentar:
- uma fatura atual de eletricidade que comprove a Tarifa Social;
- a fatura ou recibo da botija com NIF;
- Cartão de Cidadão, cartão de residente ou passaporte.
Se o direito ao apoio resultar de uma prestação social, é necessário apresentar também um comprovativo dessa prestação referente ao mês do pedido ou ao mês anterior.
Antes de fazer o pedido, é importante confirmar se a tua Junta de Freguesia participa no programa.
Quanto podes receber?
O limite mantém-se nas duas botijas por mês, até um máximo de 12 botijas por ano.
Com o apoio extraordinário de 25 €, isso significa que um beneficiário que utilize as 12 comparticipações poderá receber até 300 € num ano. Para quem procura reduzir outras despesas energéticas, o simulador de energia da ERSE permite comparar preços de eletricidade e gás.
Apoio continua até ao final de 2026
O programa mantém-se ativo durante 2026, estando o pagamento sujeito à dotação disponível. A ERSE indica que os pedidos podem ser feitos até 31 de dezembro de 2026, ou até ao esgotamento da verba destinada ao programa.
Ou seja, se cumpres as condições e compras gás engarrafado, convém guardar sempre a fatura com NIF e confirmar junto da tua Junta de Freguesia se podes pedir o apoio.