As datas para o pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) vão sofrer alterações, mas há condutores que estão isentos de pagar. Mas atenção há regras estritas e limites de valor sobre este tipo de situação.
A Autoridade Tributária (AT) recorda que a isenção de IUC não é, em muitos casos, um processo automático. Para quem adquiriu um veículo recentemente ou viu a sua situação de saúde alterada, o prazo para garantir o benefício termina, geralmente, no último dia do mês da matrícula do carro.
Quem está livre de pagar?
Existem dois grandes grupos que beneficiam da isenção total ou parcial deste imposto:
Veículos 100% elétricos: estes veículos usufruem de uma isenção total e permanente. Quer sejam novos ou usados, os carros exclusivamente elétricos (BEV) não pagam IUC. Nota importante: os veículos híbridos e híbridos plug-in não estão isentos, embora possam pagar valores reduzidos devido às baixas emissões de CO2;
Pessoas com deficiência: proprietários com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% têm direito à isenção.
No entanto, este benefício para pessoas com deficiência está sujeito a condições. Em primeiro lugar, aplica-se apenas a um veículo por proprietário em cada ano. É muito importante reter que este veículo tem de pertencer às categorias A, B ou E.
Os limites de valor
Ainda dentro da área isenção por incapacidade, nem todos os carros de luxo ou de alta cilindrada estão abrangidos por este benefício. O Estado impõe um limite máximo de isenção de 240 €.
Por exemplo, se o IUC do teu carro for de 255 €, e tiveres direito à isenção por incapacidade, apenas terás de pagar a diferença: ou seja,15 €. Se o valor for igual ou inferior a 240 €, o pagamento é zero.
Além disso, para veículos da categoria B (ligeiros de passageiros), existem limites de emissões: o benefício só é aplicado se o carro emitir até 180 g/km de CO2 (ciclo NEDC) ou 205 g/km (ciclo WLTP).
Como pedir a isenção
Se tens um carro elétrico, não precisas de fazer nada; a isenção é automática. No entanto, para casos de incapacidade, o processo deve ser feito da seguinte forma:
Online no Portal das Finanças: se os teus dados de incapacidade já estiverem atualizados na base de dados da AT (via atestado multiusos), podes aceder a Cidadãos > Serviços > IUC > Entregar ano corrente. Ao selecionar o veículo, o sistema deverá aplicar a isenção automaticamente antes de emitir o documento.
Presencialmente: Se for a primeira vez ou se os dados não estiverem no sistema, deves dirigir-te a uma repartição de Finanças com o atestado médico de incapacidade multiusos e o Documento Único Automóvel (DUA).
Uma vez reconhecida a isenção presencialmente, nos anos seguintes o processo passa a ser automático no Portal das Finanças, mas convém sempre verificar o estado do imposto no mês da matrícula para evitar multas por lapso do sistema.
