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IUC 2026: quem está isento de pagar

O Imposto Único de Circulação continua a ser uma das obrigações anuais para os condutores portugueses, mas há contribuintes que estão isentos de pagar; o pedido de isenção pode ser feito online ou presencialmente.

imagem de uma pessoa a conduzir
Imagem ilustrativa Crédito@Pixabay

As datas para o pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) vão sofrer alterações, mas há condutores que estão isentos de pagar. Mas atenção há regras estritas e limites de valor sobre este tipo de situação.

A Autoridade Tributária (AT) recorda que a isenção de IUC não é, em muitos casos, um processo automático. Para quem adquiriu um veículo recentemente ou viu a sua situação de saúde alterada, o prazo para garantir o benefício termina, geralmente, no último dia do mês da matrícula do carro.

Quem está livre de pagar?

Existem dois grandes grupos que beneficiam da isenção total ou parcial deste imposto:

Veículos 100% elétricos: estes veículos usufruem de uma isenção total e permanente. Quer sejam novos ou usados, os carros exclusivamente elétricos (BEV) não pagam IUC. Nota importante: os veículos híbridos e híbridos plug-in não estão isentos, embora possam pagar valores reduzidos devido às baixas emissões de CO2;

Pessoas com deficiência: proprietários com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% têm direito à isenção.

No entanto, este benefício para pessoas com deficiência está sujeito a condições. Em primeiro lugar, aplica-se apenas a um veículo por proprietário em cada ano. É muito importante reter que este veículo tem de pertencer às categorias A, B ou E.

Os limites de valor

Ainda dentro da área isenção por incapacidade, nem todos os carros de luxo ou de alta cilindrada estão abrangidos por este benefício. O Estado impõe um limite máximo de isenção de 240 €.

Por exemplo, se o IUC do teu carro for de 255 €, e tiveres direito à isenção por incapacidade, apenas terás de pagar a diferença: ou seja,15 €. Se o valor for igual ou inferior a 240 €, o pagamento é zero.

Além disso, para veículos da categoria B (ligeiros de passageiros), existem limites de emissões: o benefício só é aplicado se o carro emitir até 180 g/km de CO2 (ciclo NEDC) ou 205 g/km (ciclo WLTP).

Como pedir a isenção

Se tens um carro elétrico, não precisas de fazer nada; a isenção é automática. No entanto, para casos de incapacidade, o processo deve ser feito da seguinte forma:

Online no Portal das Finanças: se os teus dados de incapacidade já estiverem atualizados na base de dados da AT (via atestado multiusos), podes aceder a Cidadãos > Serviços > IUC > Entregar ano corrente. Ao selecionar o veículo, o sistema deverá aplicar a isenção automaticamente antes de emitir o documento.

Presencialmente: Se for a primeira vez ou se os dados não estiverem no sistema, deves dirigir-te a uma repartição de Finanças com o atestado médico de incapacidade multiusos e o Documento Único Automóvel (DUA).

Uma vez reconhecida a isenção presencialmente, nos anos seguintes o processo passa a ser automático no Portal das Finanças, mas convém sempre verificar o estado do imposto no mês da matrícula para evitar multas por lapso do sistema.

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Mónica Marques
Mónica Marques
Ao longo de mais de 20 anos de carreira na área da comunicação assistiu à chegada do 3G e outros eventos igualmente inovadores no mundo hi-tech. Em 2020 juntou-se à equipa do 4gnews.