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Este é o lado negro da DIGI nos pagamentos que ninguém te conta

A poupança prometida pela DIGI pode sair cara a quem se descuida: o contrato esconde taxas e indemnizações para faturas em atraso.

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Foto de Taras Shypka

A DIGI entrou no mercado português com preços que forçaram as restantes operadoras a mexer nas ofertas. É um facto. Mensalidades mais baixas, sem fidelizações pesadas obrigatórias para a maioria dos serviços e uma imagem fresca que atraiu milhares de clientes.

Mas, como em qualquer contrato de telecomunicações, as letras pequenas existem. E há um detalhe nas condições do serviço que a maioria das pessoas só descobre quando a conta falha por um motivo banal: o custo do atraso no pagamento.

Quem olha para a DIGI pensa em poupança, mas se deixares passar o prazo de uma fatura, o caso muda de figura.

Juros, indemnização e taxa de reativação

Numa fatura normal de qualquer operadora, se te esqueceres de pagar a tempo, o cenário habitual envolve avisos, juros de mora acumulados ao dia e, em último caso, o corte do serviço. Na DIGI, a fórmula tem mais etapas previstas nas condições gerais.

De acordo com as cláusulas do contrato, o atraso no pagamento de faturas por motivos imputáveis ao cliente dá à operadora o direito de aplicar três penalizações:

  1. Juros de mora: calculados por cada dia de atraso sobre o valor em dívida à taxa legal supletiva em vigor.
  2. Indemnização por incumprimento: uma penalização cobrada por cada ocorrência, fixada no preçário da operadora, acumulando com os juros.
  3. Taxa de reativação do serviço: caso a situação chegue ao ponto de suspensão, o restabelecimento da fibra ou da linha móvel fica sujeito ao pagamento de um valor fixo.

Ou seja: não pagas apenas pelo que consumiste, mas também um valor de juros. Pagas a fatura, a taxa pelo atraso e a taxa para te ligarem o cabo outra vez.

O calendário que leva ao corte

O processo não acontece de um dia para o outro. Se a fatura vencer e o valor não for liquidado, a operadora emite um aviso formal concedendo 30 dias adicionais para regularizar a dívida.

Se passarem 10 dias após o fim desse prazo extra e não houver pagamento, reclamação por escrito sobre os valores ou um acordo de regularização, o serviço é efetivamente suspenso por 30 dias. É nessa fase que as taxas do preçário entram em jogo para quem quiser recuperar o acesso. E se os 30 dias de suspensão terminarem sem que a dívida fique paga, o contrato é resolvido automaticamente.

A obrigatoriedade do débito direto em caso de risco

Mas há ainda outro detalhe muito importante no contrato: se ultrapassares os limites de consumo estabelecidos pela operadora, a DIGI pode exigir o pagamento antecipado desse valor ou obrigar-te a aderir ao débito direto.

Se te recusares a ativar o débito direto nessa situação específica, a operadora reserva-se o direito de suspender o serviço após pré-aviso. E o regresso do sinal só acontece dois dias úteis depois de aceitares a cobrança direta na conta ou de pagares tudo o que deves.

O impacto no bolso de quem quer poupar

Para quem muda para uma operadora low-cost a procurar cortar 10 ou 15 euros no orçamento mensal, este tipo de cláusula merece atenção. Um esquecimento num mês, um cartão expirado ou uma mudança de conta bancária não tratada a tempo podem transformar uma mensalidade económica num conjunto de taxas administrativas.

A DIGI tem tarifários competitivos e uma estrutura mais simples do que a concorrência tradicional. Ainda assim, a disciplina nos pagamentos é indispensável para garantir que a poupança prometida na adesão não se perca nas penalizações de incumprimento.

Rodrigo Vieira
Rodrigo Vieira
O Rodrigo é colaborador na 4gnews e cobre assuntos como gadgets, telecomunicações e software. É licenciado em Comunicação e conta com 10 anos de experiência na criação de conteúdo escrito online.