A DIGI entrou no mercado português com preços que forçaram as restantes operadoras a mexer nas ofertas. É um facto. Mensalidades mais baixas, sem fidelizações pesadas obrigatórias para a maioria dos serviços e uma imagem fresca que atraiu milhares de clientes.
Mas, como em qualquer contrato de telecomunicações, as letras pequenas existem. E há um detalhe nas condições do serviço que a maioria das pessoas só descobre quando a conta falha por um motivo banal: o custo do atraso no pagamento.
Quem olha para a DIGI pensa em poupança, mas se deixares passar o prazo de uma fatura, o caso muda de figura.
Juros, indemnização e taxa de reativação
Numa fatura normal de qualquer operadora, se te esqueceres de pagar a tempo, o cenário habitual envolve avisos, juros de mora acumulados ao dia e, em último caso, o corte do serviço. Na DIGI, a fórmula tem mais etapas previstas nas condições gerais.
De acordo com as cláusulas do contrato, o atraso no pagamento de faturas por motivos imputáveis ao cliente dá à operadora o direito de aplicar três penalizações:
- Juros de mora: calculados por cada dia de atraso sobre o valor em dívida à taxa legal supletiva em vigor.
- Indemnização por incumprimento: uma penalização cobrada por cada ocorrência, fixada no preçário da operadora, acumulando com os juros.
- Taxa de reativação do serviço: caso a situação chegue ao ponto de suspensão, o restabelecimento da fibra ou da linha móvel fica sujeito ao pagamento de um valor fixo.
Ou seja: não pagas apenas pelo que consumiste, mas também um valor de juros. Pagas a fatura, a taxa pelo atraso e a taxa para te ligarem o cabo outra vez.
O calendário que leva ao corte
O processo não acontece de um dia para o outro. Se a fatura vencer e o valor não for liquidado, a operadora emite um aviso formal concedendo 30 dias adicionais para regularizar a dívida.
Se passarem 10 dias após o fim desse prazo extra e não houver pagamento, reclamação por escrito sobre os valores ou um acordo de regularização, o serviço é efetivamente suspenso por 30 dias. É nessa fase que as taxas do preçário entram em jogo para quem quiser recuperar o acesso. E se os 30 dias de suspensão terminarem sem que a dívida fique paga, o contrato é resolvido automaticamente.
A obrigatoriedade do débito direto em caso de risco
Mas há ainda outro detalhe muito importante no contrato: se ultrapassares os limites de consumo estabelecidos pela operadora, a DIGI pode exigir o pagamento antecipado desse valor ou obrigar-te a aderir ao débito direto.
Se te recusares a ativar o débito direto nessa situação específica, a operadora reserva-se o direito de suspender o serviço após pré-aviso. E o regresso do sinal só acontece dois dias úteis depois de aceitares a cobrança direta na conta ou de pagares tudo o que deves.
O impacto no bolso de quem quer poupar
Para quem muda para uma operadora low-cost a procurar cortar 10 ou 15 euros no orçamento mensal, este tipo de cláusula merece atenção. Um esquecimento num mês, um cartão expirado ou uma mudança de conta bancária não tratada a tempo podem transformar uma mensalidade económica num conjunto de taxas administrativas.
A DIGI tem tarifários competitivos e uma estrutura mais simples do que a concorrência tradicional. Ainda assim, a disciplina nos pagamentos é indispensável para garantir que a poupança prometida na adesão não se perca nas penalizações de incumprimento.