A Black Friday cai este ano a 27 de novembro e, com ela, chega a já tradicional corrida desenfreada às promoções.
Porém, antes de carregares em "comprar", convém saberes que a lei portuguesa protege-te mais do que muita gente imagina, sobretudo quando a compra corre mal.
O primeiro direito é o de arrependimento. Nas compras online ou feitas à distância, tens 14 dias para devolver o produto sem dar justificações, contados a partir do momento em que o recebes.
Se a loja não te tiver informado deste direito, o prazo alarga-se. Depois de comunicares a desistência, o reembolso deve chegar em 14 dias, e os portes da devolução só ficam a teu cargo se a loja os tiver avisado antes.
Em loja física, trocar só porque mudaste de ideias depende da política de cada estabelecimento.
Muita atenção aos sites onde compras
O segundo é a garantia legal de três anos em bens novos. Se o telemóvel, a televisão ou o eletrodoméstico avariarem por defeito de fábrica, a loja responde durante esse período, e nos dois primeiros anos presume-se que o problema já existia quando compraste.
Podes exigir reparação, substituição, redução do preço ou, em último caso, o fim do contrato. Em terceiro, o preço "antes" não pode ser inventado.
Quando um anúncio apresenta um desconto, o valor de referência tem de ser o mais baixo que o produto teve nos 30 dias anteriores.
Se vires uma subida de preço na semana da Black Friday seguida de um corte "histórico", guarda prints. O quarto é o Livro de Reclamações, que existe em formato físico e eletrónico.
Se a loja não resolver, podes avançar para um centro de arbitragem de conflitos de consumo ou apresentar queixa à ASAE.
Para que tudo isto funcione, guarda a fatura, o e-mail de confirmação e as condições do anúncio.
Em sites que não conheces, pesquisa o máximo de informações da loja antes de pagar, porque as burlas são ainda mais volumosas sobretudo nesta época de azáfama.
Felizmente, se fores burlado online, há boas notícias: o banco já não pode simplesmente recusar a devolver-te o valor que perdeste; tem de provar que existiu negligência grave do cliente.