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Poucos sabem, mas há finalmente uma boa notícia para quem perde dinheiro em burlas online

Uma decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia limita a recusa de reembolsos bancários por negligência grave e reforça a proteção em operações não autorizadas.

caixa geral
Shutterstock

Imagina que recebes uma mensagem a avisar de um problema na conta, clicas no link e, pouco depois, vês centenas de euros a desaparecer da tua conta.

Sim, é mais uma das dezenas de burlas que continuam, dia após dia, a fazer vítimas.

É um problema tão grave que as maiores operadoras portuguesas até já vendem serviços de cibersegurança integrados diretamente na rede que prometem bloquear ameaças antes que estas cheguem sequer aos teus dispositivos.

Ainda assim, diariamente, há portugueses que perdem muito dinheiro. A resposta do banco costuma ser sempre a mesma: apontar o dedo ao cliente e descartar-se de qualquer responsabilidade e, consequentemente, fechar a porta ao reembolso.

O que diz a decisão do Tribunal?

No entanto, como dá conta o jornal Sol, um recente acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia veio dizer que essa postura tem limites.

A decisão estabelece que um banco não pode negar logo a devolução de uma operação não autorizada só com o argumento de que o cliente agiu com negligência grave.

A sequência passa a ser outra. O dinheiro volta primeiro para a conta e, só depois, se o banco entender que houve responsabilidade do cliente, pode tentar prová-lo por um caminho separado. A mera desconfiança já não chega para segurar o pagamento.

Burla em venda online

Neste caso, a situação teve lugar na Polónia. Uma mulher colocou um artigo à venda e foi contactada por um suposto comprador.

Dessa conversa saiu um link para uma página que imitava a do banco, onde ela inseriu as credenciais para, supostamente, receber o valor.

O que se seguiu é um filme que nos é familiar... Com esses dados, o burlão transferiu cerca de 700 euros. O banco recusou repor a quantia, invocando negligência grave da cliente, e a disputa chegou até ao tribunal europeu.

Em Portugal, o consumidor já tinha alguma proteção. O Decreto-Lei 91/2018, no artigo 114.º, regula as operações de pagamento não autorizadas.

A regra que muitos bancos não aplicam

A regra geral é que o banco deve devolver o valor imediatamente e, no máximo, até ao fim do dia útil seguinte àquele em que teve conhecimento da situação.

Existem exceções previstas, mas o princípio é socorrer primeiro quem perdeu o dinheiro. Atenção que o acórdão não promete que todas as vítimas de burlas recuperem o dinheiro.

Conta muito a forma como a operação foi feita. Se alguém transferiu fundos sem a tua autorização, o enquadramento é um. Se foste tu a confirmar uma transferência depois de seres induzido em erro, a análise poderá ser diferente.

Nunca é demais alertar que caso notes um movimento que não reconheces, liga ao banco logo que possível e declara claramente que não o autorizaste.

Guarda mensagens, prints e comprovativos. Se o reembolso for recusado, pede a justificação por escrito e, caso seja necessário, apresenta queixa ao Banco de Portugal.

Tomás Cascão
Tomás Cascão
Tomás Cascão é colaborador do 4gnews. Especializado em tecnologia, temas nacionais, streaming e dicas para smartphones, com foco em conteúdos úteis e acessíveis para o dia a dia.