A Autoridade da Concorrência (AdC) aplicou uma multa total de 13,35 milhões de euros a três operadores de telecomunicações — MEO, NOS e Vodafone — e à empresa consultora Accenture, por práticas anticoncorrenciais nos serviços de televisão por subscrição.
Em causa está um acordo relacionado com a inserção de publicidade nas gravações automáticas dos canais de televisão. Na prática, os clientes foram obrigados a ver publicidade para aceder a conteúdos gravados, sem uma alternativa real entre operadores, já que a mudança foi feita de forma planeada pelas empresas.
Segundo o comunicado da AdC, este comportamento prejudicou os consumidores e reduziu a concorrência no setor das telecomunicações em Portugal.
Multas chegam aos 13,35 milhões de euros
A decisão resultou em coimas no valor total de 13.351.000 euros às quatro empresas envolvidas.
A AdC não identificou as empresas no comunicado, por cautela, devido a decisões judiciais relacionadas com a divulgação de nomes em processos semelhantes. No entanto, como observa a agência LUSA (via SIC Notícias), a nota de ilicitude inicial de dezembro de 2021 tinha sido associada à MEO, NOS, Vodafone e Accenture.
Segundo a Autoridade da Concorrência, uma das empresas recorreu ao procedimento de transação, abdicando de contestar os factos e pagando voluntariamente a coima.
As coimas foram distribuídas da seguinte forma:
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5,17 milhões de euros para uma das empresas;
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4,06 milhões de euros para outra;
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3,876 milhões de euros para a terceira;
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245 mil euros para a quarta.
A AdC sublinha que acordos entre empresas que restrinjam a concorrência prejudicam consumidores e empresas, porque podem levar a preços mais altos, menor qualidade e menos diversidade de serviços.
Clientes ficaram sem alternativa real
A investigação concluiu que os três maiores operadores de telecomunicações a operar no mercado nacional adotaram uma abordagem concertada, com o apoio da empresa consultora.
Isto fez com que os clientes de televisão paga ficassem, em geral, sem possibilidade efetiva de mudar para outro operador caso estivessem insatisfeitos com a introdução de publicidade nas gravações automáticas.
Ou seja, se o serviço piorava ao mesmo tempo nos principais operadores, o consumidor tinha pouca margem para escolher uma alternativa sem a mesma limitação.
A AdC considera que esta prática permitiu impor condições que prejudicaram os subscritores, sem que as empresas tivessem de enfrentar o risco normal da concorrência.
Acordos publicitários no centro do caso
O processo está relacionado com a inserção de publicidade como condição para os clientes acederem às gravações televisivas de diferentes canais.
Segundo a Autoridade da Concorrência, o acordo também uniformizou as condições associadas à inserção e comercialização desses espaços publicitários.
Isto significa que a prática não afetou apenas os consumidores finais. A AdC também identificou um impacto no mercado da publicidade, já que os operadores terão eliminado a concorrência entre si na venda destes espaços a anunciantes e agências de meios.
Entre as condições uniformizadas estavam elementos como preços, descontos e outras condições comerciais relevantes para as empresas de publicidade adquirirem esses espaços de anúncio na TV.
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