
Quem tem um crédito habitação a taxa variável certamente está a par de que a prestação sobe e desce consoante a Euribor.
O que nem todos sabem é que há uma proteção legal, imposta pelo Banco de Portugal, que limita o que o banco pode fazer ao spread, a parte da taxa que fica sempre nas mãos da instituição financeira.
Se o crédito é para habitação própria e permanente, o banco não pode agravar o spread quando o cliente pede uma renegociação das condições do empréstimo.
Ou seja, podes negociar prazo, tipo de taxa ou outras condições sem correr o risco de sair de lá a pagar mais margem do que já pagavas.
A pergunta que deves fazer ao teu gestor de conta
Há ainda outro limite que ajuda a perceber o verdadeiro custo de mudar de crédito ou de amortizar antecipadamente.
Trata-se da comissão de reembolso antecipado tem um teto legal de 0,5% do capital reembolsado em contratos a taxa variável e de 2% em contratos a taxa fixa.
Isto é particularmente relevante para quem está a pensar em transferir o crédito para outro banco à procura de um spread mais baixo, porque o custo dessa transferência tem um limite claro e não é negociável para pior.
Na prática, isto significa que, antes de aceitar as condições que o gestor de conta apresenta como "as melhores possíveis", vale a pena perguntar diretamente se o spread está a subir em relação ao contrato original e confirmar o valor exato da comissão de reembolso antecipado.
Tal como no caso da conta bancária de 5 euros anuais, também neste caso os bancos não costumam explicar estas regras de forma proativa, mas são obrigados a cumpri-las quando questionados.
