Se tens uma máquina de lavar ou uma máquina de secar na varanda, podes ficar descansado. Em Portugal, não existe qualquer lei que proíba expressamente a colocação destes eletrodomésticos nesse local.
No entanto, isso não significa que seja permitido em qualquer situação. O artigo 1422.º do Código Civil determina que os condóminos estão sujeitos a limitações no exercício dos seus direitos e não podem realizar intervenções que prejudiquem a segurança do edifício, a sua linha arquitetónica ou o arranjo estético.
Esta questão enquadra-se nas regras da propriedade horizontal, previstas no Código Civil e revistas pela Lei n.º 8/2022. A legislação estabelece as regras aplicáveis aos condomínios e às limitações existentes nas partes comuns e na utilização das frações.
O problema pode não ser a máquina, mas a forma como é instalada
Na prática, ter uma máquina de lavar ou de secar na varanda não dá origem automaticamente a uma multa.
O problema pode surgir se a instalação implicar alterações na fachada do prédio, provocar ruído excessivo, causar vibrações constantes, permitir o escoamento de água para outras frações ou violar o regulamento do condomínio.
Os tribunais portugueses têm, aliás, analisado vários litígios relacionados com alterações efetuadas pelos condóminos em varandas e fachadas, reforçando que qualquer intervenção que prejudique a linha arquitetónica do edifício pode ser contestada pelos restantes proprietários.
Antes de instalares uma máquina de lavar ou de secar na varanda, vale a pena confirmar o regulamento do condomínio e garantir que a instalação respeita a legislação em vigor e não causa incómodos aos restantes moradores.
Independentemente do local onde está instalada, também podes reduzir os consumos ao utilizar o modo ECO e escolher a hora certa para ligar a tua máquina de lavar.
