Grupos de WhatsApp e Telegram estão a ser utilizados para partilhar livros, manuais escolares e audiolivros sem autorização. A prática pode parecer uma simples troca entre estudantes e famílias, mas há uma diferença importante entre entregar um livro usado e distribuir uma cópia digital.
Segundo uma investigação do ECO, a Associação Portuguesa de Editores e Livreiros (APEL) estima que a pirataria custe mais de 75 milhões de euros ao setor livreiro.
Contudo, este valor não diz respeito apenas aos manuais escolares nem resulta de um estudo realizado em 2026. Trata-se de uma atualização monetária dos 60 milhões de euros estimados num estudo de 2011 e 2012. A APEL admite que a dimensão atual é difícil de calcular e prepara um novo estudo para apresentar até ao final do ano.
Trocar o manual físico não é o mesmo que partilhar um PDF
Se um manual foi comprado legalmente e pertence à família, pode ser vendido, oferecido ou trocado por outro. Nestes casos, continua a existir apenas um exemplar físico, que passa de uma pessoa para outra.
O próprio Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos determina que a primeira venda legítima esgota o direito de distribuição daquele exemplar físico dentro da União Europeia.
A situação muda quando alguém digitaliza o manual, fotografa todas as páginas ou copia uma versão digital e envia o ficheiro para outras pessoas. Comprar o livro físico ou uma licença digital não dá automaticamente o direito de criar cópias para distribuir.
A lei permite determinadas reproduções para uso exclusivamente privado e sem fins comerciais. No entanto, quando o PDF é enviado a outra pessoa ou colocado num grupo, deixa de estar limitado ao uso pessoal. O facto de não existir qualquer pagamento também não torna a partilha legal.
Existe ainda uma diferença importante nos manuais fornecidos gratuitamente pelo Estado. De acordo com as regras atualmente em vigor, os manuais do 2.º e 3.º ciclos e do ensino secundário são, geralmente, cedidos a título de empréstimo e devem ser devolvidos. Como não pertencem ao aluno, não podem ser vendidos ou oferecidos como se fossem seus. Os manuais do 1.º ciclo são a exceção e já não têm de ser devolvidos.
O que arrisca quem partilha o PDF?
Partilhar uma cópia não autorizada de um manual pode enquadrar-se numa violação dos direitos de autor. O artigo 195.º do Código do Direito de Autor considera crime de usurpação a utilização de uma obra sem autorização do respetivo titular.
Nos casos que preencham os requisitos do crime, a lei prevê pena de prisão até três anos e multa entre 150 e 250 dias. Se existir reincidência, as penas podem ser agravadas para o dobro. A decisão e a pena concreta dependem sempre das circunstâncias, da dimensão da partilha e da gravidade da situação.
Além da responsabilidade criminal, o autor ou a editora podem exigir uma indemnização pelos prejuízos causados. Quem recebe um PDF e volta a encaminhá-lo também está a criar uma nova distribuição, mesmo que não tenha sido responsável pela digitalização inicial.
Estar apenas num grupo não é automaticamente igual a cometer o crime. O problema surge sobretudo quando existe uma ação concreta, como digitalizar, carregar, disponibilizar ou encaminhar o ficheiro protegido.
As autoridades portuguesas já têm vindo a reforçar o combate à distribuição de conteúdos protegidos por direitos de autor, incluindo livros. Em resumo, emprestar o mesmo livro físico continua a ser uma forma legítima de ajudar outra família. Criar ou encaminhar uma cópia digital não autorizada é o erro que pode transformar essa ajuda num problema sério.
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