O valor máximo de atualização das rendas para 2027 já está definido. Com base nos dados confirmados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), a variação do índice de preços ao consumidor fixa o limite de subida nos 2,56%, registando uma aceleração face aos 2,24% aplicados no ano anterior.
Apesar da confirmação dos números, os proprietários têm de cumprir regras e prazos legais rigorosos antes de aplicarem a atualização aos inquilinos.
Os prazos e os passos obrigatórios para os senhorios
A subida da renda ao abrigo do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) não é imediata e exige o cumprimento do seguinte calendário:
- Publicação em Diário da República: O coeficiente oficial de atualização tem de ser publicado formalmente até ao dia 30 de outubro;
- Aviso prévio por escrito: Os senhorios só podem notificar os inquilinos sobre a intenção de aumentar a renda após essa publicação oficial;
- Prazo de aplicação: A subida do valor da renda só pode entrar em vigor 30 dias após a receção da comunicação por parte do inquilino.
Apoio extraordinário à renda compensa taxa de esforço
Para reduzir o impacto dos aumentos no orçamento familiar, o Estado mantém ativo o apoio extraordinário à renda, um subsídio mensal não reembolsável que pode chegar aos 200€.
Quem tem direito a este apoio são osagregados com residência fiscal em Portugal, titulares de contratos celebrados até 15 de março de 2023 para habitação própria e permanente, cuja taxa de esforço com a renda seja igual ou superior a 35%.
Na prática, destina-se a famílias com rendimento anual até ao limite do 6.º escalão do IRS ou rendimento mensal equivalente proveniente de trabalho, pensões, prestações de desemprego e outros apoios sociais.
O pagamento do apoio é processado pelas Finanças e Segurança Social sem necessidade de qualquer pedido por parte do cidadão.