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Rendas vão poder subir em 2027: estas são as regras e as datas dos aumentos

As rendas vão poder aumentar até 2,56% em 2027. Mas o aumento só pode avançar depois de ser publicado em Diário da República e de o senhorio avisar o inquilino com, pelo menos, 30 dias de antecedência.

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Casa miniatura na mão
Imagem ilustrativa Crédito@Pexels

O valor máximo de atualização das rendas para 2027 já está definido. Com base nos dados confirmados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), a variação do índice de preços ao consumidor fixa o limite de subida nos 2,56%, registando uma aceleração face aos 2,24% aplicados no ano anterior.

Apesar da confirmação dos números, os proprietários têm de cumprir regras e prazos legais rigorosos antes de aplicarem a atualização aos inquilinos.

Os prazos e os passos obrigatórios para os senhorios

A subida da renda ao abrigo do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) não é imediata e exige o cumprimento do seguinte calendário:

  1. Publicação em Diário da República: O coeficiente oficial de atualização tem de ser publicado formalmente até ao dia 30 de outubro;
  2. Aviso prévio por escrito: Os senhorios só podem notificar os inquilinos sobre a intenção de aumentar a renda após essa publicação oficial;
  3. Prazo de aplicação: A subida do valor da renda só pode entrar em vigor 30 dias após a receção da comunicação por parte do inquilino.

Apoio extraordinário à renda compensa taxa de esforço

Para reduzir o impacto dos aumentos no orçamento familiar, o Estado mantém ativo o apoio extraordinário à renda, um subsídio mensal não reembolsável que pode chegar aos 200€.

Quem tem direito a este apoio são osagregados com residência fiscal em Portugal, titulares de contratos celebrados até 15 de março de 2023 para habitação própria e permanente, cuja taxa de esforço com a renda seja igual ou superior a 35%.

Na prática, destina-se a famílias com rendimento anual até ao limite do 6.º escalão do IRS ou rendimento mensal equivalente proveniente de trabalho, pensões, prestações de desemprego e outros apoios sociais.

O pagamento do apoio é processado pelas Finanças e Segurança Social sem necessidade de qualquer pedido por parte do cidadão.

Mónica Marques
Mónica Marques
Mónica Marques é redatora no 4gnews e, ao longo de mais de duas décadas de experiência, já cobriu várias edições do Mobile World Congress e IFA. Assinou centenas de análises detalhadas a smartphones, smartwatches, ecossistemas de smart home e gadgets que podem melhorar a tua rotina.