Se estás a receber o subsídio de desemprego, isso não significa que tenhas de abdicar de uma oportunidade de trabalho parcial. Existe uma prestação da Segurança Social que permite continuar a receber um apoio financeiro mesmo depois de começar uma atividade profissional, desde que sejam cumpridas determinadas condições.
Quem tem direito a esta prestação?
O subsídio de desemprego parcial destina-se a trabalhadores que pediram ou já estão a receber Subsídio de Desemprego e cumpram uma das seguintes situações:
- Início de atividade durante o desemprego: A pessoa começa a trabalhar a tempo parcial por conta de outrem ou abre atividade independente enquanto recebe o subsídio, desde que o salário ou rendimento seja inferior ao valor do apoio que recebia;
- Acumulação prévia: Se, à data em que ficou desempregado do emprego principal, o trabalhador já exercia uma atividade secundária a tempo parcial ou independente, cumpre os requisitos para o subsídio de desemprego e o rendimento dessa atividade é inferior ao valor do subsídio.
Como se calcula o valor a receber?
A fórmula de cálculo tem regras. O valor resulta da diferença entre o subsídio de desemprego acrescido de 35% e o salário do novo trabalho. Vamos a exemplos práticos.
Exemplo 1: Trabalho por conta de outrem a tempo parcial
Uma pessoa que recebe 500 € de subsídio de desemprego e aceita um emprego a tempo parcial com um salário de 350 €:
- Acréscimo de 35% ao subsídio: 500 €x0,35 que resulta em 175 €;
- Total de referência: 500 € + 175 € = 675 €;
- Cálculo do subsídio parcial: 675 € – 350 = 325 €
Resultado: a pessoa recebe 325 € de subsídio de desemprego parcial que, quando somados ao salário de 350 €, resultam num rendimento mensal total de 675 €. Valor este superior aos 500 € mensais que recebia inicialmente apenas com o subsídio de desemprego.
Exemplo 2: Trabalhador independente (recibos verdes)
No caso dos trabalhadores independentes, tomemos como exemplo uma pessoa que recebe 500 € de subsídio de desemprego e estima vendas anuais de 15.000 € como trabalhador independente:
- Total de referência: 500 € + 35% = 675 €;
- Rendimento mensal relevante (20% das vendas / 12 meses): 15.000 € x 0,20/12 = 250 € por mês;
- Cálculo do subsídio parcial: 675 € – 250 € = 425 €;
Resultado: A pessoa vai receber um valor de 425 € por mês de subsídio de desemprego parcial.
O que se pode e não pode acumular
Como não podia deixar de ser, é possível acumular alguns apoios, mas outros ficam interditos:
Acumulações permitidas:
- Salário de trabalho a tempo parcial ou rendimentos de atividade independente, respeitando os limites estabelecidos;
- Indemnizações e pensões por riscos profissionais e equiparadas;
- Prestação social para a inclusão.
Acumulações interditas:
- Outros subsídios de substituição de rendimento (subsídio de doença, parental ou por adoção);
- Pensões atribuídas pela Segurança Social, Função Pública ou sistemas estrangeiros;
- Pensões de sobrevivência e invalidez relativa superiores a 1 IAS;
- Indemnizações, pré-reformas ou pagamentos regulares feitos pelo ex-empregador devido ao fim do contrato;
- Subsídio de apoio ao cuidador informal principal.
Como pedir o subsídio de desemprego parcial
O processo é feito através da Segurança Social. Para beneficiares do apoio, deves apresentar os documentos que comprovam a atividade profissional e os respetivos rendimentos.
No caso de trabalho por conta de outrem a tempo parcial, é necessário entregar:
- O contrato de trabalho a tempo parcial;
- A indicação do valor da remuneração.
Quem inicia uma atividade independente deve apresentar:
- Comprovativo do tipo de atividade profissional exercida;
- Comprovativo dos rendimentos brutos da atividade;
- Comprovativo dos rendimentos presumidos ou estimados declarados para efeitos fiscais, quando se trate do início de atividade.
A documentação pode ser entregue através da Segurança Social Direta ou presencialmente nos serviços da Segurança Social.