Se estás a planear mudar de residência ou acabaste de assinar um novo contrato de arrendamento, sabe exatamente com o que conta perante a lei, quais os teus direitos e como evitar pagar indemnizações despropositadas no contrato com a operadora de telecomunicações.
Mudar de morada renova a fidelização?
Regra geral, a transferência do serviço de telecomunicações para uma nova morada envolve a instalação de novos equipamentos e a deslocação de equipas técnicas. Por esse motivo, as operadoras tratam frequentemente o pedido de alteração de morada como a celebração de um novo contrato.
- Se mantiveres as mesmas condições: Caso a operadora consiga instalar exatamente o mesmo pacote na nova morada, pode ser proposta uma nova fidelização (habitualmente de 24 meses) em troca da gratuitidade da reinstalação;
- Se não quiseres renovar a fidelização: O cliente tem o direito de recusar a nova fidelização, mas a operadora pode cobrar os custos associados à alteração de morada e reinstalação dos equipamentos.
E se a operadora não tiver cobertura de fibra na nova morada?
Este é o cenário de maior conflito entre clientes e operadoras. O que acontece se mudares para uma zona onde a tua operadora atual não tem cobertura de fibra ótica ou não consegue garantir a velocidade contratada?
De acordo com o enquadramento regulatório promovido pela ANACOM, a alteração imprevisível de habitação (como por razões de desemprego, divórcio ou mudança de local de trabalho) confere ao consumidor o direito de renegociar ou até rescindir o contrato sem penalização em determinadas circunstâncias.
Se a operadora não puder assegurar o serviço contratado na nova morada por falta de meios técnicos ou cobertura, o cliente deve ser informado das alternativas. Caso a alteração de morada não seja viável por responsabilidade da operadora, a rescisão do contrato pode ser fundamentada nos termos da lei geral dos contratos.
Guia passo a passo: o que fazer antes de empacotar o router
Para evitares dissabores e custos inesperados, segue estes passos fundamentais antes de efetuar a mudança:
- Testar a cobertura com antecedência: Contacta a operadora (ou consulta o mapa de cobertura online) com pelo menos 30 dias de antecedência para verificares se a nova morada tem cobertura idêntica;
- Pedir propostas por escrito: Solicita o orçamento detalhado de eventuais custos de deslocação ou reinstalação e confirma se o pedido implica uma nova fidelização;
- Guardar comprovativos da mudança: Em caso de necessidade de rescisão por justa causa (ex: mudança de emprego ou incapacidade financeira), reúne a documentação que comprova a alteração de residência;
- Verificar os prazos de fidelização antigos: Se já cumpriste os 24 meses do contrato original, tens total liberdade para cancelar o serviço sem qualquer penalização e contratar uma nova operadora para a também nova casa.