Às vezes, estacionar é um pesadelo e, quando se encontra o mínimo "buraco" onde o carro possa caber, a tendência é colocá-lo lá. Já o fiz, se estás a ler e conduzes, provavelmente já o fizeste, no entanto, há uma questão que devemos considerar, à luz do Código da Estrada (CE).
Ora, segundo o CE, com base no ponto 4 do artigo nº48, "ao estacionar o veículo, o condutor deve deixar os espaços necessários para a saída de outros veículos, para que os lugares vagos possam ser ocupados e para facilitar o acesso aos edifícios, bem como tomar as precauções necessárias para evitar que o veículo se desloque".
Ou seja, o Código da Estrada é claro: um condutor que coloque o seu carro de forma a que o outro condutor tenha muitas dificuldades em sair, está sujeito a coima, que pode variar entre os 30 e os 150 euros.
A lei é clara... mas também é subjetiva
O problema desta lei em específico é que abre espaço a subjetividade. Isto porque não é dito, em momento nenhum, o que é que se entende por espaço necessário. São 30 cm? São 50 cm? 1 metro? Não são mencionadas medidas, em nenhum dos pontos do artigo nº48.
Obviamente que, na realidade, o bom senso de cada um permite avaliar se o outro carro consegue sair ou não. No entanto, gera-se alguma dúvida sobre o que é que pode realmente levar a uma coima.
Depois, obviamente, também sabemos que é diferente ter X cm de distância em plano, ou numa subida acentuada. As exigências são diferentes. Mais uma vez, o Código da Estrada não prevê estas situações.
No fundo, é uma daquelas leis "cinzentas". Existe, está lá e podes ser multado pela infração. Mas também não é muito clara ao ponto de ser intuitiva para todos.
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