Os condutores em Portugal preparam-se para enfrentar mudanças profundas na forma como pagam para circular nas autoestradas e nos acessos às grandes cidades. A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) apresentou um estudo estratégico sobre o financiamento da rede rodoviária.
Coloca em cima da mesa soluções para reformular por completo o sistema de portagens e abre caminho à cobrança por intensidade de utilização, quilómetros percorridos e até taxas de congestionamento à entrada das áreas metropolitanas.
Princípio do utilizador-pagador é um "paradigma do qual não podemos abdicar", diz Ministro das Infraestruturas
A posição do Governo em relação a este documento é inequívoca quanto à necessidade de fazer pagar quem anda na estrada. Durante a apresentação dos trabalhos em Oeiras, o ministro das Infraestruturas e da Habitação, Miguel Pinto Luz, citado pelo Jornal de Negócios deixou claro que o princípio do utilizador-pagador é um "paradigma do qual não podemos abdicar"
O ministro defende que os recursos públicos são finitos e que o país tem projetados investimentos de 5 mil milhões de euros na modernização da infraestrutura que terão de ter fontes sustentáveis de receita. E o governante atacou duramente as decisões parlamentares que no passado recente levaram à abolição de portagens em várias vias rápidas e antigas SCUT.
Classificou essa via como um caminho perigoso assente num discurso "populista e pouco sério" que custou "400 milhões de um dia para o outro" aos cofres públicos. Segundo o governante, insistir nesse rumo significa "hipotecar o nosso futuro coletivo" e pôr em causa a conservação do pavimento.
Taxas de congestionamento, cobrança por km e cobrança de acordo com a classe de emissões
Com o término iminente de vários contratos de concessão rodoviária em Portugal, o Executivo considera que este é o momento ideal para desenhar novos formatos contratuais. O estudo da AMT aponta para mecanismos mais diferenciados e flexíveis do que o modelo tradicional de pórticos fixos.
- Aplicação de taxas de congestionamento nos acessos às áreas metropolitanas e em troços com excesso de tráfego temporário ou permanente, mecanismo já enquadrado na lei portuguesa pelo Decreto-Lei n.º 38/2025;
- Cobrança variável ajustada à distância percorrida, aos períodos horários do dia e aos níveis reais de trânsito em circulação;
- Integração do princípio do poluidor-pagador, com o cálculo de valores a pagar de acordo com a classe de emissões poluentes de cada viatura;
- Utilização das receitas arrecadadas na manutenção de vias e no financiamento de redes alternativas de transporte coletivo, que espelhem sistemas em vigor em cidades como Londres, Oslo e Estocolmo.
O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) vai agora utilizar os dados e as recomendações do relatório da AMT para desenhar o pacote regulamentar que servirá de base aos futuros cadernos de encargos das concessões rodoviárias. Vão também ser avaliadas soluções aplicadas noutros países europeus para calibrar o esforço financeiro exigido a cada condutor.