
A chegada oficial do sistema Full Self-Driving (agora Assisted Driving) da Tesla às estradas nacionais continua a não acontecer num misto de burocracia a contradições entre organismos do Estado. Depois de te termos mostrado a nossa experiência com a tecnologia de condução autónoma nas ruas de Amesterdão, ficámos todos a aguardar os trâmites legais para a disponibilização da funcionalidade no nosso país.
Hugo Cadavez, um dos membros mais ativos da Tesla em Portugal, decidiu avançar e questionar as autoridades nacionais sobre o reconhecimento da aprovação provisória já concedida nos Países Baixos, o que revelou uma resposta curiosa por parte da Administração Pública.
Estado não reconheceu aprovação com base em avaliação do IMT
O início deste bloqueio ficou registado a 25 de setembro de 2026. Numa comunicação eletrónica, o Chefe de Gabinete da Secretária de Estado da Mobilidade transmitiu que o Estado não iria reconhecer a referida aprovação provisória para utilização em território nacional com base numa avaliação técnica prestada pelo IMT.
A mensagem referia expressamente que não estavam reunidas as condições para concluir o processo de forma favorável. Os argumentos assentavam na ausência de validação ou avaliação técnica independente em Portugal.
É referida a necessidade de supervisão de entidades como a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e o alinhamento com a evolução do enquadramento europeu. A mesma resposta governamental salientou que o Decreto-Lei n.º 113/2026, de 8 de junho, possibilita a realização de testes destes sistemas automáticos nas vias públicas e privadas.

IMT diz não existir qualquer documento de avaliação técnica
O cenário mudou quando Hugo Cadavez solicitou o acesso documental ao parecer técnico para analisar os fundamentos usados contra a fabricante norte-americana. A 21 de outubro de 2026, a Chefe do Gabinete Jurídico e de Contencioso do Instituto da Mobilidade e dos Transportes desmentiu o próprio Governo.
A entidade declarou por escrito que não existe qualquer documento do qual conste avaliação técnica, parecer, informação, despacho, nem comunicações entre entidades, sobre o reconhecimento da aprovação provisória concedida pela autoridade de homologação dos Países Baixos ao sistema Tesla Full Self-Driving.
A tentativa de clarificar o processo levou a uma queixa formal, registada sob o número 02515.2026 na Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos. Através de um ofício emitido a 22 de outubro de 2026, a CADA explicou que o direito de acesso à informação se reporta apenas a documentos já existentes.
Legislação europeia deixa tudo em aberto
Tendo a entidade requerida transmitido a não existência da documentação solicitada, a Comissão limitou-se a informar que não existe margem para qualquer intervenção útil da sua parte neste caso. A situação ganha contornos mais complexos perante as regras do Regulamento europeu 2018/858. O artigo 39.º desta norma afirma que as autoridades dos Estados-Membros podem, mediante comunicação escrita, aceitar uma aprovação provisória emitida por outro Estado-Membro.
A legislação europeia não impõe o reconhecimento automático nos vários países comunitários, mas também não obriga explicitamente à repetição de ensaios ou a novas avaliações independentes em cada território nacional para que possas usufruir da tecnologia no teu automóvel.
Este é um assunto que ainda vai fazer correr muita tinta em Portugal. Pela União Europeia, o agora denominado Tesla Assisted Driving já foi aprovado nos Países Baixos, Lituânia, Estónia, Dinamarca, Bélgica, Eslovénia, República Checa, Croácia e Eslováquia.