Receber uma chamada telefónica ou uma visita à porta com uma proposta para mudar de operador de telecomunicações pode parecer uma boa oportunidade para poupar dinheiro. No entanto, a ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações) alerta que nem todas estas abordagens são transparentes e recomenda aos consumidores que confirmem sempre as informações antes de tomar qualquer decisão.
Segundo a entidade reguladora das comunicações, há situações em que os consumidores são pressionados a aceitar uma nova oferta de imediato, muitas vezes com a alegação de que o contrato atual vai sofrer um aumento significativo de preço ou que existe uma campanha por tempo muito limitado.
Desconfia de chamadas e visitas inesperadas
Embora os operadores tenham a obrigação de informar os clientes sobre os tarifários mais vantajosos e sobre as condições de renovação ou cancelamento dos contratos, isso não significa que qualquer contacto telefónico ou porta-a-porta seja legítimo.
A ANACOM alerta que, mesmo quando o interlocutor conhece dados pessoais como o nome, a morada ou o número de telefone, isso não prova que represente efetivamente o seu operador nem que a informação transmitida seja verdadeira.
Se receberes um contacto inesperado, pede para seres contactado novamente mais tarde e utiliza esse tempo para verificares todas as informações.
Confirma sempre junto do seu operador
Antes de cancelares o contrato atual ou aceitares uma nova proposta, contacta diretamente o teu operador de telecomunicações através dos canais oficiais, como a linha de apoio ao cliente, a área de cliente, o website oficial ou uma loja.
A ANACOM recomenda que confirmes especialmente:
- Se ainda estás dentro do período de fidelização;
- Quanto tens de pagar caso canceles o contrato antecipadamente;
- Se tens de devolver equipamentos e quais os custos caso não o faças;
- Qual é a data efetiva do cancelamento;
- Até quando vai continuar a ser faturado.
Apenas o operador que presta atualmente o serviço consegue confirmar todas estas condições com rigor.
Nunca aceites uma proposta sem ler o resumo contratual
Antes da celebração de qualquer contrato, o operador é obrigado a fornecer um resumo contratual claro e compreensível, num formato que o consumidor possa guardar e consultar posteriormente. Este documento deve incluir as principais condições da oferta e permite comparar facilmente diferentes propostas.
Mais importante ainda, o contrato só entra em vigor depois de o consumidor confirmar expressamente a sua aceitação após receber esse resumo. Caso essa confirmação nunca aconteça, o operador não pode exigir pagamentos nem aplicar penalizações relacionadas com alegados períodos de fidelização.
Podes desistir sem custos em muitos casos
Quem celebrar um contrato à distância — por telefone ou Internet — beneficia de um prazo de 14 dias para cancelar o contrato sem qualquer justificação. Já nos contratos celebrados através de vendedores porta-a-porta, esse período aumenta para 30 dias.
Este mecanismo é conhecido como direito de livre resolução ou direito de arrependimento e aplica-se aos consumidores que utilizam os serviços para fins pessoais e não profissionais.
Atenção se o serviço já tiver sido instalado
Existe, contudo, uma exceção importante. Se o consumidor pedir expressamente que o serviço seja instalado ou ativado antes de terminar o prazo de livre resolução, pode ter de pagar um valor proporcional ao período em que o serviço esteve ativo.
Ainda assim, esse pagamento não pode ser exigido caso o operador não tenha informado corretamente o consumidor sobre o direito de livre resolução ou caso a ativação tenha ocorrido sem um pedido expresso.
